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Portaria 248/89, de 4 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento de pessoal dirigente do Instituto de Qualidade Alimentar (IQA).

Texto do documento

Portaria 248/89
de 4 de Abril
Considerando que a Divisão de Regulamentação da Direcção de Serviços de Regulamentação e Normalização, do Instituto de Qualidade Alimentar, criada pelo Decreto Regulamentar 22/84, de 13 de Março, deverá ser dirigida por funcionário possuidor de elevada técnica e comprovada experiência profissional nos domínios previstos no artigo 28.º do referido diploma e ainda nas novas áreas a que esta Divisão tem sido chamada a participar no âmbito do processo de integração nas Comunidades Europeias;

Considerando a dificuldade em encontrar, dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, funcionário com o perfil adequado ao exercício das funções;

Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento desse lugar, a qual não se compadece com o recurso ao disposto no n.º 3 do citado artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, face à necessidade de dar resposta atempada à harmonização da legislação nacional com as correspondentes disposições comunitárias que carecem de transposição para o direito nacional;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Regulamentação da Direcção de Serviços de Regulamentação e Normalização, do Instituto de Qualidade Alimentar, a funcionários habilitados com a licenciatura em Direito, detentores da categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de jurista e que sejam possuidores de formação adequada, elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática no desempenho das funções.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 21 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-13 - Decreto Regulamentar 22/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Define a orgânica e funcionamento do Instituto de Qualidade Alimentar (IQA), organismo do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, dotado de autonomia administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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