Portaria 127/84
de 28 de Fevereiro
Em execução do disposto no artigo 84.º e no n.º 1 do artigo 90.º-B do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado no Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, o quadro de professores catedráticos e associados supranumerários constante do mapa anexo ao presente diploma.
2.º Os lugares criados naquele quadro serão extintos à medida que vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
Mapa anexo à Portaria 127/84
(ver documento original)