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Aviso 5735/2010, de 18 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo de assistentes operacionais para o exercício de funções na Junta de Freguesia de Santa Iria de Azoia

Texto do documento

Aviso 5735/2010

Procedimentos concursais para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo de assistentes operacionais para o exercício de funções na Junta de Freguesia de Santa Iria de Azoia.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação de 26 de Janeiro de 2010 da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para ocupação dos seguintes 3 postos de trabalho existentes no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia:

Referência A - Um Assistente Operacional para o exercício de funções na área do cemitério -coveiro;

Referência B - Um Assistente Operacional para o exercício de funções na área de manutenção;

Referência C - Um Assistente Operacional para o exercício de funções na área de zonas verdes - jardineiro.

1 - Legislação aplicável. Estes procedimentos regem-se:

a) pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, adiante designada por Portaria.

b) pelo disposto no presente aviso, comum a todas as referências.

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) a DGAEP informou, que "encontra-se temporariamente dispensada a consulta até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas, a publicitar durante o presente ano".

3 - Nos termos do artigo 38.º da Portaria os procedimentos concursais cessam com a ocupação dos postos de trabalho constantes na presente publicitação.

4 - Duração do contrato: o prazo para a contratação é de 1 ano, renovável por igual período de tempo até ao máximo de 3 anos, e o fundamento legal é o constante na alínea h), n.º 1 do artº93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

5 - Caracterização e descritivo funcional dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

5.1 - Para A - Proceder à abertura atempadamente e encerramento diário do cemitério, efectuar inumações e exumações de sepulturas cumprindo as orientações do serviço dentro dos prazos estipulados.

Proceder à limpeza e garantir o bom estado de conservação do espaço do cemitério, realizar os serviços fúnebres com a máxima correcção, zelar e garantir o bom estado de conservação, procedendo à manutenção de todos os instrumentos de trabalho que lhe são atribuídos

5.2 - Para B - Proceder à colocação e reposição de sinalização vertical e horizontal. Proceder â conservação, manutenção e com a celeridade necessária dos equipamentos escolares, de lazer e das instalações da Autarquia. Realização de pinturas de passadeiras e estacionamentos.

5.3 - Para C - Proceder ao cultivo de flores, árvores, arbustos ou outras plantas, semeia relvados em parques ou em jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação. Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros em parques e jardins. Tendo em vista a preparação prévia do terreno, cava ou abre covas, despedra, substitui a terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos e ou correctivos quando necessário. Ser responsável pela afinação e lubrificação do equipamento mecânico. Zelar e garantir o bom estado de conservação, procedendo à manutenção de todos os instrumentos de trabalho que lhe são atribuídos.

6 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Santa Iria de Azóia.

7 - Posições remuneratórias: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores será objecto de negociação, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

8 - São admitidos a cada concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais legalmente previstos.

8.1 - Requisitos gerais de admissão (todas as referências): os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais de admissão (todas as referências): Escolaridade Obrigatória (grau de complexidade 1).

8.3 - Nos procedimentos concursais em referência não é aceite a substituição dos níveis habilitacionais indicados.

9 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Caso se verifique a impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Relativamente a cada procedimento concursal em referência, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

12 - Forma de apresentação das candidaturas: a candidatura deverá ser formalizada, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo, a que se alude o artigo 51.º da Portaria, ou se entretanto estes não forem aprovados, em impressos fornecidos pela Junta de Freguesia. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia, todos os dias úteis entre as 10 H e as 12 H e as 14 H e as 17 H, ou remetida pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, Praceta Aviador Plácido de Abreu n.º 7-A 2690-521 Santa Iria de Azóia.

12.1 - A candidatura deverá ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Identificação do procedimento concursal, com identificação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções

iii) Os relativos ao nível habilitacional

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes na candidatura.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada do Currículo Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, fotocópias do NIF e BI comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em funções na Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, que refiram expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual

13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

14 - Composição e identificação dos Júris, para todas as referências A, B e C:

Presidente - Luís Mariano Mendonça Gomes

O Presidente será substituído nas sua faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo

1.º Vogal Efectivo - Rogério Carlos Marques Pedro;

2.º Vogal Efectivo - Maria da Conceição Galante Vinagre

1.º Vogal suplente - Ana Paula Reis Narciso Lino

2.º Vogal Suplente - Adelino Augusto Ribeiro

15 - Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: Avaliação curricular (AC) - método obrigatório e Entrevista de avaliação de competências (EAC) - método obrigatório.

15.1 - Avaliação Curricular 55 %.

Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.

15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências 45 %.

Na Entrevista de Avaliação de Competências atender -se -á a cada um dos elementos definidos no perfil de competências, ponderados a 20 % cada.

15.3 - Serão faseados os métodos de selecção a aplicar atendendo à urgência do recrutamento.

16 - Cada um dos métodos de selecção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, da hora e do local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, na página electrónica www.jf-santairiadeazoia.pt, bem como remetida a cada candidato por correio electrónico ou ofício registado.

21 - Em cumprimento da h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma referido.

12 de Março de 2010. - O Presidente da Junta, Ernesto Adriano Ferrão Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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