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Despacho 4842/2010, de 18 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 4842/2010

Subdelegação de poderes

Ao abrigo de preceituado nos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 3 do artigo 28.º conjugado com o n.º 4 do artigo 3.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007 de 30 de Maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 2310/2008, de 30 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto, delego e subdelego, com poderes de subdelegação, os seguintes poderes relativos ao Núcleo de Infância e Juventude, no licenciado Luís Miguel Cordeiro Henriques Pratas:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo de Infância e Juventude (NIJ), incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Despachar os planos e os relatórios anuais de actividades, no quadro do plano de actividades do ISS, I. P., e proceder à respectiva avaliação, nas áreas de responsabilidade do Núcleo de Infância e Juventude;

1.3 - Planear, programar e avaliar as actividades da Núcleo que lhe está afecto, bem como elaborar os seus planos e relatórios de actividades;

1.4 - Desenvolver acções de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

1.5 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de 199,52(euro)

1.6 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações no âmbito do NIJ.

1.7 - Movimentar contas bancárias conjuntamente com um funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida competência;

1.8 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;

1.9 - Visar documentos de receita e despesa.

1.10 - Promover as acções adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

2.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;

2.5 - Autorizar o pagamento de transportes públicos incluindo táxis, para deslocações em serviço designadamente com utentes;

2.6 - Autorizar deslocações em serviço que não envolvam despesas com ajudas de custo, designadamente as necessárias ao acompanhamento de situações no âmbito da Lei 147/99;

2.7 - Inventariar e propor a realização de acções de formação específica;

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

3.1 - Praticar os actos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do ISS-CDSSL, no âmbito da Lei 147/99 (Lei de Promoção e Protecção das Crianças e Jovens em Perigo), bem como prestar apoio aos tribunais em matéria tutelar cível e de promoção e protecção;

3.2 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adopções, designadamente autorizar os termos de aceitação/rejeição dos candidatos a adoptantes e assinar os certificados de pré-adopção, bem como dinamizar o recurso à adopção de crianças;

3.3 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da Promoção e Protecção das Crianças e Jovens em risco;

3.4 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.5 - Autorizar o exercício de actividade de ama, através de licença de modelo próprio, no âmbito geográfico do Centro Distrital;

3.6 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;

3.7 - Autorizar os actos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos ou de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes e respectivo pagamento;

3.8 - Efectuar a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes;

3.9 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes, ou respectivos familiares, relativas a serviços prestados por amas, bem como anular ou reduzir os seus montantes com base em motivos sociais justificados, com observância das normas legais aplicáveis;

3.10 - Conceder subsídios até ao limite superiormente estabelecido a jovens em processo de autonomia, até à sua integração sócio-profissional;

3.11 - Celebrar protocolos de parceria em representação do ISS-CDist Lisboa no âmbito de projectos de acção comunitária que não envolvam encargos financeiros;

3.12 - Designar os representantes do ISS, I.P nas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens;

A presente delegação é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os actos que se insiram no seu âmbito praticados pelo delegado, desde 1 de Março de 2009.

Lisboa, 2 de Maio de 2009. - A Directora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Rosa Maria Pimenta Araújo.

203022403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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