Portaria 159/76, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas - Direcção-Geral da Administração-Geral das Pescas
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Fonte: Diário do Governo n.º 70/1976, Série I de 1976-03-23.
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Data:
1976-03-23
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Determina que sejam libertas da condição de zona de salmonídeos as águas contidas nos regolfos das albufeiras criadas pelas barragens de Salamonde e da Caniçada, no curso do rio Cávado.
Portaria 159/76
de 23 de Março
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, nos termos estabelecidos pelo
Decreto-Lei 92/75, de 28 de Fevereiro, e com fundamento na alínea a) do artigo 31.º do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo
Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que, com a observância das respectivas épocas de defeso das espécies piscícolas, sejam libertas da condição de zona de salmonídeos as águas contidas nos regolfos das albufeiras criadas pelas barragens de Salamonde e da Caniçada, no curso do rio Cávado, até que se venha a verificar o conveniente equilíbrio das populações piscícolas dessas águas.
Secretaria de Estado das Pescas, 11 de Março de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/23/plain-114682.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/114682.dre.pdf .
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