Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 34/EBS/86, de 4 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 229, de 04.10.1986, Pág. 9174
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Define as caracteristicas de que se revestira o curso geral nocturno do ensino secundário, criado pelo Despacho Normativo 73/86, de 25 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-15 - Despacho Normativo 42/88 - Ministério da Educação

    Estabelece que o curso geral nocturno do ensino secundário, criado pelo Despacho Normativo n.º 73/86, de 25 de Agosto, tenha uma organização pedagógica assente no sistema de ensino por unidades capitalizáveis.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-05 - Despacho Normativo 193/91 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições sobre os cursos do ensino recorrente ao nível do 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário no sistema de ensino por unidades capitalizáveis.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-07 - Despacho Normativo 189/93 - Ministério da Educação

    Aprova os planos curriculares do ensino recorrente e unidades capitalizáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda