1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3de Setembro, torna-se público que, na reunião de Câmara de 15 de Janeiro de 2010, foi deliberado abrir Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação Jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente Operacional (área de actividade Jardineiro), pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Paços de Ferreira.
3 - Caracterização do posto de trabalho - Funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, ao qual corresponde o grau I de complexidade funcional, nomeadamente: Assegurar a execução e conservação dos jardins e espaços públicos verdes do Município; promoção, gestão e manutenção da arborização: executar tarefas com vista à preservação de património vegetal; assegurar a gestão de viveiros de herbáceas, arbustivas e arbóreas e promover a limpeza, ordenamento e guarda dos espaços públicos em que exerça funções bem como dos materiais, utensílios, ferramentas e instalações.
4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/209, de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias das categorias é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Paços de Ferreira) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à actividade Municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do n.º 4 do artigo 6.º deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecido, conforme deliberado em reunião de Câmara Municipal de 15 de Janeiro de 2010.
10 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário de candidatura, disponível no site www.cm-pacosdeferreira.pt ou na Secção de Expediente e serviços Gerais desta Câmara Municipal. As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Secção de expediente e serviços gerais ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Praça da República, n.º 46, 4590-527 Paços de Ferreira, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República.
Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, fotocópia do número fiscal de contribuinte e curriculum vitae datado e assinado caso exista candidatos nas condições do artigo 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; declaração passada e autenticada pelo orgão ou serviço de origem, caso exista candidatos com relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, da qual conste a natureza do vinculo a categoria, o tempo de serviço na categoria na carreira e na função publica e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável.
Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivos de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos sob pena de não serem considerados. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
12.1 - A prova de conhecimentos será prática e consistirá no seguinte: Preparar o terreno para um canteiro, sementeiras, plantações de espécimes, herbáceos arbustivos e ou arbóreos. Poda de espécimes ornamentais.
Duração da prova - 30 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores.
12.2 - A avaliação Psicológica - visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12.3 - A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.4 - Entrevista de avaliação de competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento Concursal resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF= 70 % x PC (Prova de conhecimentos) + 30 % x AP (Avaliação Psicológica) ou OF= 40 % x AC (Avaliação curricular) + 60 % x EAC (Entrevista Avaliação de competências) caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, ou seja os métodos de selecção são: Avaliação curricular e entrevista de Avaliação de competências, a não ser que o candidato afaste por escrito no requerimento cada um dos métodos de selecção bem como cada uma das fases que comporte e eliminatória pela ordem enunciada. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
Em caso de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Janeiro.
14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
16 - O júri do procedimento Concursal será o seguinte: Presidente - Eng. Manuel Gomes de Abreu, Direcção intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão de Obras Municipais).
Vogais efectivos: Engenheiro António José Leal Tavares, Técnico Superior que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e o Engenheiro João Paulo Meireles Leal Guimarães, Técnico Superior.
Vogais suplentes: José Fernando Neto de Sousa, Encarregado Operacional e Dr.ª. Maria Teresa Leão Cardoso de Barros Oliveira, Técnica Superior.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos:
17.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.
17.3 - A Publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Paços de Ferreira e disponibilizada na sua página electrónica.
17.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é comunicada aos interessados através de oficio registado, publicado na 2.asérie do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica.
18 - Quota de emprego para pessoas com deficiência de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, para isso os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
19 - O Município de Paços de ferreira, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do Município de Paços de Ferreira, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
21 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida
Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento Concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
22 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
Paços de Ferreira, 02 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (Pedro Oliveira Pinto).
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