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Despacho 4300/2010, de 10 de Março

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Biologia da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Texto do documento

Despacho 4300/2010

Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 77.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual:

Considerando que pelo Despacho 13680/2006 (2.ª série), foi adequado a Bolonha o 1.º Ciclo de estudos em Biologia da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cuja estrutura e plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 11864/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República de 15 de Maio de 2009, alterado pelo Despacho 20527/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República de 10 de Setembro, o qual foi objecto de rectificação, mediante Declaração de Rectificação 2582/2009, publicada no Diário da República de 20 de Outubro;

Comunicada a alteração, em 1 de Março de 2010, à Direcção-Geral do Ensino Superior;

Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.

Lisboa, 1 de Março de 2010. - O Presidente da Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Médicas

3 - Curso: Biologia

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Biologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

7 - Duração normal do curso: Seis (6) semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Biologia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

A estruturação dos requisitos foi realizada respeitando integralmente o espírito de Bolonha, pretendendo-se com isso fomentar e potenciar a flexibilidade, a autodeterminação e a responsabilização dos alunos no seu percurso educativo.

O plano de estudos para a Licenciatura em Biologia está, assim, estruturado de modo a que o aluno possua um razoável grau de liberdade na escolha, dentro do conjunto de Unidades Curriculares consideradas de opção, das Unidades Curriculares que irão complementar o conjunto de Unidades Curriculares obrigatórias. Na escolha destas Unidades Curriculares de opção, o aluno fica apenas condicionado pelo cumprimento dos requisitos mínimos de ECTS exigidos, e pelas condições de precedências eventualmente estabelecidas para as Unidades Curriculares escolhidas.

Na emissão do certificado constará, se for esse o caso, a menção de competências especiais (MCE) em Biologia Avançada ou Biologia Humana e Saúde, apesar de se admitir a possibilidade de percursos mistos, que não dêem lugar à atribuição de uma menção específica na Licenciatura em Biologia (geral).

11 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Faculdade de Ciências Médicas

Licenciatura em Biologia

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

202988345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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