Procedimento concursal - Assistente técnico
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 24.02.2010 da Secretária Geral da Provedoria de Justiça, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público, constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 10 postos de trabalho do mapa de pessoal da Provedoria de Justiça, na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico.
O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não ter ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, estando assim dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 - Local de Trabalho: Provedoria de Justiça - Rua do Pau de Bandeira, n.º 9 - 1249-088 Lisboa.
2 - Posicionamento Remuneratório - Será objecto de negociação entre o trabalhador e a Provedoria de Justiça, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
3 - Postos de Trabalho - 10 postos de trabalho, distribuídos pelas seguintes actividades:
Ref. A1) - 2 Postos de trabalho para a Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo - assegurar a realização de tarefas administrativas no âmbito da gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, nomeadamente, actividades relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público, à avaliação do desempenho, ao processamento das remunerações e outros abonos e à actualização dos arquivos e sistemas de informação relativos a pessoal.
Ref. A2) - 1 Posto de trabalho para a Secção de Contabilidade, Património e Economato - assegurar a realização de tarefas administrativas no âmbito da contabilidade, designadamente, processamento contabilístico de salários, manter actualizado o inventário e afectação de bens, gestão do imobilizado de viaturas; assegurar os procedimentos para a autorização de despesas e equipamentos; realizar tarefas de classificação, organização e lançamento contabilístico de documentos no sistema informático; gestão do economato; e todas as demais tarefas inerentes à prossecução da missão da unidade orgânica.
Ref. A3) - 7 Postos de trabalho para a Secção de Processos - assegurar a realização de tarefas administrativas inerentes à abertura de processos de queixas entradas na Provedoria de Justiça, designadamente, abertura de processos; registo de dados em base de dados especifica do organismo; encaminhamento de processos; recepção de documentos e encaminhamento dos mesmos; execução de despachos constantes dos processos; organização dos processos; prestação de informações a diversos interlocutores; e todas as demais tarefas inerentes à prossecução da missão da unidade orgânica.
4 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, detentores do 12.º Ano de Escolaridade ou equiparado.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Provedoria de Justiça, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
5 - Formalização das candidaturas:
Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível no site www.provedor-jus.pt - que deverá ser enviado pelo correio registado, com aviso de recepção, dirigido à Secretária Geral da Provedoria de Justiça ou entregue pessoalmente neste organismo, sito na Rua do Pau de Bandeira, n.º 9, 1249-088 Lisboa.
5.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e de declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público que detém, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções [subalínea ii) da alínea d), do n.º 1 do artigo 27.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro].
5.2 - No caso de candidatos a quem devam ser aplicados os métodos de selecção referidos no ponto 6.2 do presente aviso, para além dos documentos referidos no número anterior, o formulário de candidatura deverá, ainda, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado;
b) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 11.º da referida Portaria;
c) Comprovativo das acções de formação frequentadas;
d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da mesma Portaria.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos números 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
6.2 - Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do mesmo artigo 53.º e que não tenham exercido a opção pela avaliação através dos métodos anteriormente referidos, serão aplicados os métodos de Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
6.3 - A valoração dos métodos de selecção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
Classificação Final = 0,60 PC + 0,40 AP;
Classificação Final = 0,60 AC + 0,40 EAC.
6.4 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 1 hora e incidirá sobre as seguintes matérias:
Ref. A1):
Missão, estrutura e competências do Provedor de Justiça e dos serviços da Provedoria de Justiça;
Princípios fundamentais da actividade administrativa;
Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública;
Legislação fundamental da gestão dos recursos humanos da Administração Pública, nomeadamente, processamento de abonos.
Ref. A2):
Missão, estrutura e competências do Provedor de Justiça e dos serviços da Provedoria de Justiça;
Princípios fundamentais da actividade administrativa;
Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública;
Regras e princípios fundamentais da administração dos recursos financeiros e patrimoniais;
Contabilidade Pública.
Ref. A3):
Missão, estrutura e competências do Provedor de Justiça e dos serviços da Provedoria de Justiça;
Princípios fundamentais da actividade administrativa;
Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública;
Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente modo de contagem dos prazos.
6.5 - A legislação aconselhada para a prova escrita de conhecimentos, é a seguinte:
Ref. A1):
Artigos 266.º e seguintes da Constituição da República Portuguesa;
Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei 9/91, de 9 de Abril, na redacção dada pela Lei 30/96, de 14 de Agosto, e pela Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro;
Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 15/98, de 29 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 195/2001, de 27 de Junho;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
Ref. A2):
Artigos 266.º e seguintes da Constituição da República Portuguesa;
Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei 9/91, de 9 de Abril, na redacção dada pela Lei 30/96, de 14 de Agosto, e pela Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro;
Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 15/98, de 29 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 195/2001, de 27 de Junho;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.
Ref. A3):
Artigos 266.º e seguintes da Constituição da República Portuguesa;
Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei 9/91, de 9 de Abril, na redacção dada pela Lei 30/96, de 14 de Agosto, e pela Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro;
Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 15/98, de 29 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 195/2001, de 27 de Junho;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo.
6.6 - Cada um dos métodos é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidato que não compareçam ou que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
7 - Composição do Júri:
Presidente do Júri - Maria de Fátima Brazão Ferreira de Mira, técnica superior.
1.º Vogal - Paula Cristina Costa Martins, técnica superior.
2.º Vogal - Carlos Alberto da Silva Gambetta, coordenador técnico.
Vogais suplentes: Maria Adelaide Anjos de Figueiredo Marques Domingos, assistente técnica.
Maria da Conceição Pereira Spínola, assistente técnica.
O primeiro vogal do júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
8 - Actas - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
9.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Secretária Geral, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Provedoria de Justiça e disponibilizada na sua página electrónica.
10 - Menção a que se refere o Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Data: 03.03.2010. - A Secretária-Geral, Maria da Conceição Poiares.
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