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Despacho (extracto) 4097/2010, de 8 de Março

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Sumário

Delegação de competências nos dirigentes do Centro Distrital de Faro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4097/2010

Nos termos do disposto conjuntamente no artigo 35.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, artigo 28.º n.º 3 dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P. aprovados pela Portaria 638/2007 de 30 de Maio, artigo 5.º n.º 4 do Decreto/Lei 214/2007 de 29 de Maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 87/2009 de 28 de Outubro salvaguardando o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Directivo do ISS,I. P.,delego e subdelego nos respectivos dirigentes das unidades orgânicas desconcentradas do Centro Distrital de Faro, competência para a prática dos seguintes actos, respectivamente:

1 - Competências genéricas:

1.1. - Nos Directores da Unidade de Prestações e Atendimento, Unidade de Desenvolvimento Social, Unidade Identificação, Qualificação e Contribuintes, Núcleo de Recursos Humanos, Núcleo Administrativo e Financeiro, Núcleo Planeamento e Gestão de Informação, Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Núcleo de Gestão de Contribuições e Núcleo de Inscrição e Qualificação, delego sem faculdade de subdelegar as competências para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

1.1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.1.3 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, com excepção do pessoal dirigente e chefia desde que respeitados os pressupostos e limites legais aplicáveis, após prévia autorização da Direcção do Centro Distrital de Faro;

1.1.4 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar;

1.1.5 - Autorizar a comparência do pessoal da respectiva unidade perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.2 - Nos Directores da Unidade de Prestações e Atendimento, Unidade de Desenvolvimento Social, Núcleo de Recursos Humanos, Núcleo Administrativo e Financeiro, Núcleo Planeamento e Gestão de Informação, Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso delego com faculdade de subdelegação, as competências para:

1.2.1 - Autorizar a justificação dos pedidos de faltas do pessoal afecto aos respectivos serviços;

1.2.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva unidade orgânica, excepto a que é dirigida aos titulares de órgãos de soberania, Gabinetes dos membros do Governo, Provedoria da Justiça, Governadores civis, Direcções Gerais, Inspecção-Geral e Institutos Públicos, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificada;

1.2.3 - Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.

1.2.4 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área;

2 - Competências específicas:

2.1. - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação no Director do Núcleo de Inscrição e Qualificação, Licenciado António Alberto Nifrário de Pinho Tavares as competências específicas para:

2.1.1 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e colectivas que se relacionam com o sistema de segurança Social, garantido a actualização dos dados;

2.1.2 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas colectivas ou equiparadas no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.1.3 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.1.4 - Decidir sobre processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como sobre processos de situações de pré -reforma ou similares;

2.1.5 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de Segurança Social;

2.1.6 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

2.1.7 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

2.1.8 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroactivos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.1.9 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de períodos de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, elaborar as respectivas declarações de remunerações e regularizar oficiosamente as anomalias detectadas;

2.1.10 - Passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários e prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.1.11 - Praticar todos os demais actos necessários à prossecução das competências do Núcleo, previstas na deliberação 190/2007 do Conselho Directivo do ISS, IP.

2.2. - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação no Director do Núcleo de Gestão de Contribuições. Licenciado José Carlos Santos Guerreiro as competências específicas para:

2.2.1 - Decidir os pedidos de restituição e de reembolso de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2.2.2 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras e trabalhadores independentes;

2.2.3 - Emitir e assinar extractos de contas-correntes e declarações de situação contributiva, requeridos nos termos da lei aplicável e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

2.2.4 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da segurança social em quaisquer processos judiciais;

2.2.5 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os actos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à excepção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

2.2.6 - Rescindir os acordos de regularização de dívidas celebrados ao abrigo do Decreto -Lei 124/96, de 10 de Agosto, que foram autorizados pelos extintos serviços sub-regionais e centros regionais de segurança social, relativamente aos contribuintes cuja sede se situe na área de intervenção do respectivo centro distrital;

2.2.7 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respectivos extractos de dívida;

2.2.8 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente processos de falência e insolvências execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

2.2.9.- Representar a Segurança Social nas Comissões de Credores no âmbito dos processos de insolvência ou recuperação de empresas;

2.2.10 - Elaborar as participações das infracções de natureza contra-ordenacional, bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a acções e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social;

2.2.11 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas liquidadas que não tenham sido objecto de regularização voluntária, através de envio da respectiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva;

2.2.13 - Emitir declarações de situação contributiva de entidades empregadoras e trabalhadores independentes;

2.2.14 - Praticar todos os demais actos necessários à prossecução das competências do Núcleo, previstas na deliberação 190/2007 do Conselho Directivo do ISS, IP.

2.3 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação na Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Licenciada Maria Lina Gonçalves Gago Sequeira as competências específicas para:

2.3.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos e a atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento de prestações sistema de segurança social e dos seus subsistemas, no âmbito da competência do Centro Distrital, bem como de subsídios, retribuições, comparticipações e prestações compensatórias de subsídios de férias e de Natal e outras de natureza análoga, excepto as constantes no artigo 30.º da Lei 4/2007,de 16 de Janeiro e as que se referem nos artigos 23.º e 25.º da Portaria 638/2007, de 30 de Maio;

2.3.2 - Decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;

2.3.3 - Decidir sobre as situações de doença directa;

2.3.4 - Decidir os processos relativos à ausência de domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários na situação de incapacidade temporária;

2.3.5 - Decidir sobre os pedidos de restituição de prestações do âmbito de competências da UPA;

2.3.6 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos relativos às prestações de Segurança Social;

2.3.7 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos previstos no Decreto -Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

2.3.8 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados;

2.3.9 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

2.3.10 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

2.3.11 - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.3.12 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer for desfavorável ao requerente;

2.3.13 - Decidir os processos de atribuição da pensão social de invalidez e de velhice

2.3.14 - Decidir os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais;

2.3.15 - Decidir os processos de atribuição das pensões de viuvez e orfandade;

2.3.16 - Despachar os processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

2.3.17 - Decidir os processos de atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

2.3.18 - Decidir sobre a atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações sociais de cidadania;

2.3.19 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

2.3.20 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários, incluindo as relativas à carreira e situação contributiva daqueles e as relativas às prestações no âmbito de competências da UPA.

2.3.21 - Decidir sobre os processos, no âmbito dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social, bem como a verificação de direitos e processamento de benefícios;

2.3.22 - Emitir formulários, ao abrigo de regulamentos comunitários, convenções e acordos internacionais de segurança social, assim como credenciais;

2.3.23 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais, e bem assim, identificar e implementar as acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações.

2.3.24 - Praticar todos os demais actos necessários à prossecução das competências da Unidade previstas na deliberação 190/2007 do Conselho Directivo.

2.4. - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação na Directora da Unidade Desenvolvimento Social, Licenciada Ana Cristina Pedrosa Linhares as competências específicas para:

2.4.1 - Emitir certidões e declarações comprovativas da situação jurídica das IPSS e dos estabelecimentos com fins lucrativos;

2.4.2 - Informar sobre os pedidos de restituição de IVA apresentados pelas IPSS;

2.4.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação de prestações de Acolhimento familiar;

2.4.4 - Decidir sobre os pedidos de admissão ou colocação em amas ou em famílias de acolhimento;

2.4.5 - Decidir sobre o pagamento de subsídio de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;

2.4.6 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares, referentes à frequência de amas, de acordo com a legislação em vigor;

2.4.7 - Decidir sobre a autorização da atribuição, suspensão ou cessação de comparticipações adicionais a lares de idosos;

2.4.8 - Autorizar o pagamento do Fundo de maneio das Comissões de Protecção Crianças e Jovens em Risco até ao montante de 500,00(euro) (quinhentos euros);

2.4.9 - Autorizar o pagamento de subsídios previstos no artigo 59.º do Decreto-Lei 283/2003 de 8 de Novembro, previstos no artigo 19.º da Lei 13/2003 de 21 de Maio, até ao montante de 750,00(euro) (setecentos e cinquenta euros);

2.4.10 - Decidir sobre a atribuição de subsídios eventuais de precariedade económica a indivíduos ou famílias, até ao montante máximo de 1.000,00(euro) (mil euros) referentes a um único processamento, e de 500,00(euro) (quinhentos euros) mensais até 6 meses;

2.4.11 - Decidir sobre a atribuição de subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao montante máximo de 1.200,00 (euro) (mil e duzentos euros);

2.4.12 - Autorizar a atribuição de subsídios eventuais para pagamento de mensalidades de idosos integrados em lares lucrativos até ao montante máximo de 1.000,00(euro) (mil euros);

2.4.13 - Praticar todos os demais actos necessários à prossecução das competências da Unidade previstas no ponto 4.3. (alíneas a) a ff) da Deliberação 190/2007 do Conselho Directivo do ISS, IP.

2.5. - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação na Directora do Núcleo de Recursos Humanos, Licenciada Liliana Cristina Conceição Paixão as competências específicas para:

2.5.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;

2.5.2 - Qualificar os acidentes de serviço de que sejam vítimas os trabalhadores do Centro Distrital;

2.5.3 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.5.4 - Emitir declarações respeitantes à situação jurídico - funcional dos trabalhadores do Centro Distrital de Faro;

2.5.5 - Praticar todos os demais actos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 190/2007 do Conselho Directivo do ISS, IP.

2.6. - Delego e subdelego na Directora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Licenciada Sónia Maria Barradas Tiago Cruz as competências específicas para:

2.6.1 - Emitir meios de recebimento e pagamento;

2.6.2 - Visar documentos de receita, de despesa e de regularização contabilística de saldos;

2.6.3 - Movimentar contas bancárias conjuntamente com o Director do Centro Distrital, ou dirigente a quem tenha sido conferida competência;

2.6.4 - Autorizar a realização e pagamento de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de 250,00(euro) (duzentos e cinquenta euros).

2.6.5 - Autorizar a utilização de viaturas de acordo com o respectivo regulamento;

2.6.6 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

2.6.7 - Praticar todos os demais actos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 190/2007 do Conselho Directivo do ISS, IP;

§ - Os poderes ora delegados não são susceptíveis de subdelegação.

2.7. - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação na Directora do Núcleo de Planeamento e Gestão de Informação, Licenciada Zélia Rosário Vale Estêvão as competências específicas para:

2.7.1 - Praticar todos os actos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas no ponto 4.6. da Deliberação 190/2007 do Conselho Directivo do ISS, IP;

2.8. - Delego e subdelego na Directora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Licenciada Ana Virgínia Batalha Neto, as competências específicas para:

2.8.1. - Sem faculdade de subdelegação, ao abrigo da Deliberação 527/2009 de 20 de Fevereiro de 2009:

2.8.1.1 - Despachar processos de contra-ordenações, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infracções ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos nos termos da legislação aplicável;

2.8.1.2. - Aplicar admoestações e coimas e despachar e arquivar processos gerados pela prática de contra-ordenações no âmbito de estabelecimentos de apoio social;

2.8.1.3. - Autorizar a extinção do procedimento de processos de contra-ordenações quando tenha ocorrido o pagamento voluntário da coima, sem prejuízo de eventuais sanções acessórias nos termos da legislação em vigor;

2.8.2. - Com faculdade de subdelegação:

2.8.2.1 - - Deferir e indeferir os requerimentos de protecção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Faro, nos termos da Lei 34/2004 de 29 de Julho com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de Agosto e demais legislação complementar.

2.8.2.2. - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º/1 e 3 da referida legislação, mantendo ou revogando o despacho proferido;

2.8.2.3. - Remeter ao tribunal competente processos administrativos, para efeitos de instrução de processos de impugnação judicial;

2.8.2.4. - Requerer a quaisquer entidades públicas ou privadas, informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de protecção jurídica, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B do mesmo diploma legal;

2.8.2.5. - Cancelar, nos termos e ao abrigo do artigo 10.º/3 da Lei 34/2004 de 29 de Julho com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de Agosto, e demais legislação complementar, a protecção jurídica concedida.

2.8.2.6 - Praticar todos os demais actos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas no ponto 4.7. da Deliberação 190/2007 do Conselho Directivo do ISS, IP;

3 - O presente despacho é de aplicação imediata ficando desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelos delegados no âmbito das matérias objecta da presente delegação, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

Data: 9 de Dezembro de 2009. - Arnaldo Tainha de Oliveira, cargo: Director-Adjunto de Segurança Social.

202972533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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