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Aviso 4736/2010, de 5 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de nove postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, a tempo completo e a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 4736/2010

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 9 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, a tempo completo e a tempo parcial.

Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 30/01/2010, encontram-se abertos pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns por tempo indeterminado a tempo completo e a tempo parcial, tendo em vista o preenchimento de 9 postos de trabalho, da categoria/carreira de Assistente Operacional, destinados à ocupação dos postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal conforme se segue:

Processo A - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, a tempo completo, para a função de condutor de máquinas pesadas.

Processo B - 2 postos de trabalho de Assistente Operacional, a tempo completo, a afectar às diversas escolas desta Freguesia.

Processo C - 6 postos de trabalho de Assistente Operacional, a tempo parcial, a afectar às diversas escolas desta Freguesia.

1 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01, Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

2 - Esta Junta está dispensada da consulta prévia à ECCRC devido à recente entrada em vigor do diploma, não existindo candidatos em situação de reserva (artigo 4.º n.º 3).

3 - O procedimento Concursal é válido para os postos em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.

4 - Os candidatos aprovados no procedimento Concursal exercerão funções na freguesia de Carriço.

5 - Descrição sumária das funções:

Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

Processo A: Funções de condutor de máquinas pesadas de movimentação de terras e veículos especiais com natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, a que acresce responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detectadas nas viaturas, procedendo, quando necessário, à sua manutenção, podendo conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Processo B, Processo C: Função de Assistente Operacional para executar nos diversos sectores de um refeitório trabalhos relativos ao serviço de refeições; prepara as salas dispondo as mesas e cadeiras da forma mais conveniente; coloca nas mesas pão, fruta, águas e outros artigos de consumo; distribui refeições; Procedem a serviços de preparação das refeições embora não as confeccionando, podendo eventualmente, se solicitado, proceder sua à confecção. Tendo ainda responsabilidade em termos de organização, higiene e limpeza do espaço/refeitório, lava louça, recipientes e outros utensílios. Podendo também, se hierarquicamente solicitado, ter a seu cargo a guarda e limpeza do espaço escolar e o acompanhamento dos alunos.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a Junta de Freguesia de Carriço e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento Concursal.

6.1 - A remuneração base é fixada nos termos do disposto no artigo 214.º e n.º 4 do artigo 146.º do RCTFP, correspondente, em proporção do período normal de trabalho fixado.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos Gerais:

Processo A, Processo B, Processo C: Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, poderão candidatar-se ao presente procedimento Concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Específicos:

Processo A:

a) Escolaridade obrigatória;

b) Exigência de no mínimo de 3 anos de experiência profissional na actividade a executar;

c) Capacidade de organização e de trabalho em equipa;

d) Pessoa dinâmica e proactiva, com facilidade de relacionamento, disponibilidade e capacidade de lidar com stress;

Processo B, Processo C:

a) Escolaridade obrigatória;

b) Exigência de no mínimo de 3 anos de experiência profissional na actividade a executar;

c) Capacidade de organização e de trabalho em equipa;

d) É fundamental que seja educado, tenha capacidade de manter a ordem e facilidade de trato humano, deve ser calmo e estar disponível, mas também conseguir impor limites.

8 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 4 do Artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do Artigo 52.º da LVCR.

8.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 Artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do Artigo 52.º da LVCR.

9 - Prazo para apresentação de candidaturas: 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Forma: A formalização das candidaturas deverá ser efectuada em impresso próprio, disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Carriço, devendo o mesmo ser entregue pessoalmente nos serviços desta Junta de Freguesia, sito na Av. da Igreja n.º 1 - Carriço, entre as 9 e as 17 horas do prazo estipulado no ponto anterior, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico caso exista) e Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de constituição da relação jurídica de emprego público, previstos no artigo 8.º da LVCR.

10.1 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

c) Fotocópia do certificado de Habilitações Literárias;

d) Boletim de Vacinas;

e) Curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado, do qual conste, designadamente, a experiência profissional com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional.

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

11 - Métodos de Selecção e Critérios:

11.1 - A selecção será feita através de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, ao abrigo artigo 6.º n.º 2 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e artigo 53 n.º 4 da Lei 12-A/2008.

11.2 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 3 e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a classificação final (CF) resultará da média simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, que resultará da seguinte fórmula:

CF = 40 % AC + 60 % EAC/2

12 - De acordo com os n.os 12 e 13 do artigo 18 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

13 - O presente procedimento terá a seguinte composição do Júri:

Presidente: Leovigildo Marques da Silva Fernandes, Presidente da Junta de Freguesia;

1.º Vogal Efectivo: Cláudia Sofia da Costa Duarte, Secretário da Junta de Freguesia, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Artur Marques de Oliveira, Tesoureiro da Junta de Freguesia;

1.º Vogal Suplente: Felismino da Conceição Neves Carreira, Presidente da Assembleia de Freguesia.

14 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Junta de Freguesia de Carriço, é afixada nos locais de costume na sede da Junta de Freguesia de Carriço.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa," a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Carriço, Leovigildo Marques da Silva Fernandes.

302955467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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