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Decreto 34093, de 8 de Novembro

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Sumário

Promulga a reforma do Colégio Militar. Permite ao Ministro da Guerra, com a concordância do Ministro da Educação Nacional, mandar aplicar ao Instituto de Odivelas, a partir do ano lectivo de 1944-1945 e a título de experiência, o regime estatuído nos artigos 6º, 7º, 8º e 9º do presente diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114429.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-05 - Decreto 43664 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Dá nova redacção ao n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto n.º 34093, que promulga a reforma do Colégio Militar.

  • Tem documento Em vigor 1961-10-04 - Decreto 43948 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Dá nova redacção ao artigo 39.º do Decreto n.º 34093, que promulga a reforma do Colégio Militar.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-12 - Decreto 44276 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Dá nova redacção à alínea a) do artigo 49.º do Decreto n.º 34093, que promulga a reforma do Código Militar.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-30 - Decreto 44745 - Ministérios do Exército e da Educação Nacional

    Introduz modificações no plano de estudos do Colégio Militar.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-11 - Decreto-Lei 46377 - Ministérios do Exército e da Educação Nacional

    Estabelece novas condições para o preenchimento de lugares dos quadros do pessoal docente do Colégio Militar, do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e da Escola Central de Sargentos .

  • Tem documento Em vigor 1970-08-07 - Decreto-Lei 368/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Determina que a matéria de exames, dispensa das respectivas provas e classificação com vista à definição do aproveitamento dos alunos do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército, do Instituto de Odivelas e do Colégio Militar passe a reger-se pelas disposições em vigor nos estabelecimentos de ensino liceal e técnico dependentes do Ministério da Educação Nacional, com as necessárias adaptações e as ressalvas emergentes das características específicas daqueles estabelecimentos de ensino, que serão obj (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 125/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à configuração do sistema de ensino não superior de matriz militar, à definição das atribuições, das competências e da estrutura orgânica da Direção de Educação do Exército e à aprovação do Estatuto dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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