Decreto 34093, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 246/1944, Série I de 1944-11-08.
- Data: 1944-11-08
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114429.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-05-05 -
Decreto
43664 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Dá nova redacção ao n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto n.º 34093, que promulga a reforma do Colégio Militar.
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1961-10-04 -
Decreto
43948 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Dá nova redacção ao artigo 39.º do Decreto n.º 34093, que promulga a reforma do Colégio Militar.
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1962-04-12 -
Decreto
44276 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Dá nova redacção à alínea a) do artigo 49.º do Decreto n.º 34093, que promulga a reforma do Código Militar.
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1962-11-30 -
Decreto
44745 -
Ministérios do Exército e da Educação Nacional
Introduz modificações no plano de estudos do Colégio Militar.
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1965-06-11 -
Decreto-Lei
46377 -
Ministérios do Exército e da Educação Nacional
Estabelece novas condições para o preenchimento de lugares dos quadros do pessoal docente do Colégio Militar, do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e da Escola Central de Sargentos .
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1970-08-07 -
Decreto-Lei
368/70 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Determina que a matéria de exames, dispensa das respectivas provas e classificação com vista à definição do aproveitamento dos alunos do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército, do Instituto de Odivelas e do Colégio Militar passe a reger-se pelas disposições em vigor nos estabelecimentos de ensino liceal e técnico dependentes do Ministério da Educação Nacional, com as necessárias adaptações e as ressalvas emergentes das características específicas daqueles estabelecimentos de ensino, que serão obj (...)
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2015-07-07 -
Decreto-Lei
125/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Procede à configuração do sistema de ensino não superior de matriz militar, à definição das atribuições, das competências e da estrutura orgânica da Direção de Educação do Exército e à aprovação do Estatuto dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército
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