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Despacho 4019/2010, de 5 de Março

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Sumário

Prorrogação de nomeação

Texto do documento

Despacho 4019/2010

Ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 81-A/2007, de 31 de Julho, conjugados com o Despacho 1910/2008, de 3 de Janeiro de 2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º.12, de 17.01.2008, determino a prorrogação da designação do licenciado Jorge Manuel Gabriel Xarepe como chefe da Equipa Multidisciplinar de Controlo de Legalidade e Regularidade (CLR) desta Inspecção-Geral, por um ano, a contar de 4 do corrente mês.

Data: 18 de Janeiro de 2010. - Nome: Feliciano Martins, Cargo: Inspector-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

202970735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto Regulamentar 81-A/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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