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Aviso 4638/2010, de 4 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para constituição jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior e dois postos de trabalho de assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 4638/2010

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (serviço social) e dois postos de trabalho de Assistentes Técnicos.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/08 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Cascais, de 11 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, comum com vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para ocupação, de acordo com o mapa de pessoal, os seguintes lugares:

Referência A - Carreira de Técnico Superior na área de Serviço Social - 1 posto de trabalho

Referência B - Carreira de Assistente Técnico - 2 postos de trabalho

1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Constituição do júri:

Referência A - Técnico Superior (Serviço Social)

Presidente do júri: Dr. Miguel Filipe Gomes da Silva Sanches, (Membro e Vogal do Executivo);

Vogais efectivos: Dr.ª Isabel Maria de Oliveira Santos, técnica superior (Serviço Social) e Dr.ª Teresa Lopes de Almeida Nery de Oliveira, técnica superior (Sociologia);

Vogais suplentes: Dr. José Filipe Ribeiro (Jurista) e Dr.ª Maria Inês Pereira Moura da Silva (Técnica Superior de Contabilidade e Administração).

Referência B - Assistente Técnico (assistente administrativo)

Presidente do júri: Dr.ª Virgínia Cândida da Rocha Loureiro Soares Bernardino, (Secretária de Executivo);

Vogais efectivos: Dr.ª Teresa Lopes de Almeida Nery de Oliveira, técnica superior (Sociologia) e Maria Emília Ribeiro Pereira, (Assistente Técnica);

Vogais suplentes: Eng.º António Miguel de Medeiros Correia (Membro e Vogal do Executivo) e Dr. José Filipe Ribeiro (Jurista).

3 - Conteúdo funcional:

Ref. A) Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional;

Ref. B) Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

4 - Habilitações Literárias exigidas:

Ref. A) - Técnico Superior - (Serviço Social) - Licenciatura em Serviço Social, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. B) - Assistente Técnico - (assistente administrativa) - 12.º ano de escolaridade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Local de Trabalho: Situa-se na área da Freguesia de Cascais.

6 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1. - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/ 2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A72008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, poderão ser opositores ao procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência, e em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são: avaliação curricular (com carácter eliminatório), entrevista de avaliação de competências (com carácter eliminatório) e entrevista profissional de selecção (com carácter eliminatório).

11 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação do (as) candidato (as), designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades componentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a dois anos, em que o(a) candidato (a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será calculada através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 20 % + FP x 30 % + EP x 40 % + AD x 10 %)

Em que:

AC - Avaliação curricular;

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho

11.1 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A entrevista final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

A valoração final dos métodos de selecção será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 50 % + EAC x 50 %)

Em que:

VF - Valoração final;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências

13.1 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

14 - Excepcionalmente, e, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), que se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, utilizar-se-á como único método de selecção obrigatório a prova teórica de conhecimentos específicos, numa única fase, e com a duração de 1h00 m, visando os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, sendo a mesma constituída por questões de desenvolvimento e realizada em suporte de papel.

A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas:

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Lei de Vínculos, de Carreiras e de Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

16.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel e entregues pessoalmente na Junta de Freguesia de Cascais ou remetidas através de correio registado com aviso de recepção para a Junta de Freguesia de Cascais, Largo Cidade de Vitória 2750-319 Cascais.

16.3 - Não é permitida a apresentação de candidaturas por via electrónica.

16.4 - A apresentação de candidaturas deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão do número de identificação fiscal;

d) Curriculum Vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações nele mencionadas;

e) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respectiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos dois anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos é notificação as candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na página electrónica.

19 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

20 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Junta de Freguesia de Cascais, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

22 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Cascais, António Pedro de Carvalho Morais Soares.

302940643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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