1.1 - Em matéria de gestão de regimes de segurança social:
1.1.1 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes.
1.2 - Em matéria de acção social:
1.2.1 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza, excepto subsídios relativos a lares lucrativos, até ao montante de 150 000$00, referente a um único processamento, e até 80 000$00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
1.2.2 - Autorizar a atribuição de subsídios a refugiados e candidatos a asilo;
1.2.3 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos familiares, referentes à frequência de amas;
1.2.4 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;
1.2.5 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Serviço Sub-Regional;
1.2.6 - Autorizar o exercício da actividade de ama, através de licença de modelo próprio;
1.2.7 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação, de manutenção e outros de natureza análoga, às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;
1.2.8 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao limite de 150 000$00.
1.3 - Em matéria de gestão financeira:
1.3.1 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com um funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida competência;
1.3.2 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo;
1.3.3 - Visar documentos de receita e despesa;
1.3.4 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais.
1.4 - Em matéria de gestão de pessoal:
1.4.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;
1.4.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
1.4.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.4.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.4.5 - Autorizar as deslocações em serviço e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar de acordo com orientações emitidas pelo conselho directivo;
1.4.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4.7 - Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
1.4.8 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.4.9 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;
1.4.10 - Despachar os processos relacionados com dispensa de amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4.11 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei.
1.5 - Em matéria de gestão em geral:
1.5.1 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até 150 000$00;
1.5.2 - Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;
1.5.3 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços por consulta prévia, até ao limite de 150 000$00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.5.4 - Autorizar a realização de despesas com obras por ajuste directo, até ao limite de 150 000$00, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
1.5.5 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao respectivo Serviço Sub-Regional, cujo valor patrimonial não exceda os limites para a aquisição referidos no n.º 1.5.3;
1.5.6 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos, cuja decisão seja da competência do conselho directivo, salvo a instrução do processo de acidente.
2 - A realização das despesas a efectuar nos termos da presente subdelegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para o respectivo Serviço Sub-Regional.
3 - De acordo com a deliberação 11/CD/00, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, 15 de Fevereiro, subdelego nas coordenadoras dos Serviços Locais, com autorização para subdelegar nas chefes de secção de apoio as competências agora subdelegadas, bem como a competência para assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Dezembro de 1999.
15 de Março de 2000. - A Directora do Serviço Sub-Regional, Ana Maria
Carvalho e Silva.