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Despacho 8672/2000, de 24 de Abril

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Sumário

Subdelega competências da directora do Serviço Sub-Regional de Sintra do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, lic. Ana Maria Carvalho e Silva, nas coordenadoras dos Serviços Locais da Amadora, Cascais, Mafra e Oeiras.

Texto do documento

Despacho 8672/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pelo n.º 4 da deliberação 9/CD/00, de 15 de Fevereiro, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 3 de Março de 2000, subdelego nas coordenadoras dos Serviços Locais da Amadora, Cascais, Mafra e Oeiras, licenciadas Maria da Piedade Esteves Augusto, Maria José Jesus Abrantes Coutinho, Maria de Fátima Jorge Vaz Antunes Franco e Isabel Santos Almeida, respectivamente, com autorização para subdelegarem nas chefes de secção de apoio e nos técnicos superiores, a competência para:

1.1 - Em matéria de gestão de regimes de segurança social:

1.1.1 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes.

1.2 - Em matéria de acção social:

1.2.1 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza, excepto subsídios relativos a lares lucrativos, até ao montante de 150 000$00, referente a um único processamento, e até 80 000$00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

1.2.2 - Autorizar a atribuição de subsídios a refugiados e candidatos a asilo;

1.2.3 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos familiares, referentes à frequência de amas;

1.2.4 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;

1.2.5 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Serviço Sub-Regional;

1.2.6 - Autorizar o exercício da actividade de ama, através de licença de modelo próprio;

1.2.7 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação, de manutenção e outros de natureza análoga, às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

1.2.8 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao limite de 150 000$00.

1.3 - Em matéria de gestão financeira:

1.3.1 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com um funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida competência;

1.3.2 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo;

1.3.3 - Visar documentos de receita e despesa;

1.3.4 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais.

1.4 - Em matéria de gestão de pessoal:

1.4.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;

1.4.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.4.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.4.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.4.5 - Autorizar as deslocações em serviço e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar de acordo com orientações emitidas pelo conselho directivo;

1.4.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4.7 - Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

1.4.8 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.4.9 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;

1.4.10 - Despachar os processos relacionados com dispensa de amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4.11 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei.

1.5 - Em matéria de gestão em geral:

1.5.1 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até 150 000$00;

1.5.2 - Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;

1.5.3 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços por consulta prévia, até ao limite de 150 000$00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.5.4 - Autorizar a realização de despesas com obras por ajuste directo, até ao limite de 150 000$00, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

1.5.5 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao respectivo Serviço Sub-Regional, cujo valor patrimonial não exceda os limites para a aquisição referidos no n.º 1.5.3;

1.5.6 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos, cuja decisão seja da competência do conselho directivo, salvo a instrução do processo de acidente.

2 - A realização das despesas a efectuar nos termos da presente subdelegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para o respectivo Serviço Sub-Regional.

3 - De acordo com a deliberação 11/CD/00, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, 15 de Fevereiro, subdelego nas coordenadoras dos Serviços Locais, com autorização para subdelegar nas chefes de secção de apoio as competências agora subdelegadas, bem como a competência para assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Dezembro de 1999.

15 de Março de 2000. - A Directora do Serviço Sub-Regional, Ana Maria

Carvalho e Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/04/24/plain-114399.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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