Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, alterados e republicados em anexo à Portaria 1460-A/2009, de 31 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do ISS, I. P., através da deliberação 2310/2008, de 30 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Agosto de 2008, com a rectificação 2345/2008, de 29 de Setembro de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Outubro de 2008, e da deliberação 527/2009, de 28 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Fevereiro de 2009, delego e subdelego na directora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciada Márcia Maria Alves Marvão Lucas Martins, as competências para:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:
1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.3 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo Director de Segurança Social;
1.4 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo, e os reembolsos das despesas de transportes a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Proceder à mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;
1.8 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Directivo do ISS, I. P. e Director de Segurança Social.
2 - Competências especificas:
2.1 - Decidir os requerimentos de protecção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos da Lei 34/2004, de 29 Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de Agosto;
2.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.º 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
2.3 - Remeter ao Tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma;
2.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de protecção jurídica;
2.5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;
2.6 - Retirar, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de Agosto, a protecção jurídica;
2.7 - Requerer, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º-B do mesmo diploma, a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa;
2.8 - Organizar e instruir processos de contra-ordenação, bem como promover a execução de decisões nos mesmos proferidas;
2.9 - Despachar e arquivar processos de contra-ordenação, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infracções ao direito da segurança social, no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, dentro do âmbito geográfico de actuação do Centro Distrital de Viseu;
2.10 - Despachar e arquivar processos de contra-ordenação, aplicar admoestações e coimas pela prática de contra-ordenações, no âmbito dos estabelecimentos de apoio social;
2.11 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2010, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
Data: 2010-02-23. - Nome: Manuel João Dias, Cargo: Director de Segurança Social.
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