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Despacho 3840/2010, de 3 de Março

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Sumário

Aprova a estrutura curricular e planos de estudos dos cursos da academia militar

Texto do documento

Despacho 3840/2010

Estrutura curricular e planos de estudos dos cursos da academia militar

O Despacho 26754/2009, de 12 de Junho, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 2009, registou a adequação dos cursos de licenciatura ministrados na Academia Militar aos actuais ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.

Assim, e nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, e no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, conjugados com o disposto na Portaria 1099/2009, de 24 de Setembro, bem como no n.º 6 do citado Despacho 26754/2009, de 12 de Junho, do Director-Geral do Ensino Superior, determino o seguinte:

1 - Proceda-se à publicação das estruturas curriculares e dos planos de estudos dos cursos da Academia Militar a seguir indicados, que constam dos anexos A a F ao presente despacho e que dele fazem parte integrante:

a) Ciências Militares, na especialidade de Infantaria;

b) Ciências Militares, na especialidade de Artilharia;

c) Ciências Militares, na especialidade de Cavalaria;

d) Administração Militar;

e) Ciências Militares, na especialidade de Segurança (GNR);

f) Administração da Guarda Nacional Republicana.

2 - Os planos de estudos referidos no número anterior encontram-se estruturados de forma a assegurar a educação integral do aluno nos domínios da formação académica, científica, técnica, social e humanística, em simultâneo com a formação militar, comportamental e física, o treino e a actividade militar adequados ao objectivo de cada curso.

3 - O disposto no presente despacho aplica-se aos cursos concluídos a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

Lisboa, 18 de Fevereiro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.

ANEXO A

Curso de Ciências Militares, na especialidade de Infantaria

Parte I

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado Integrado em Ciências Militares, na especialidade de Infantaria (registado com o número R/B-AD - 104/2009)

1 - Estabelecimento de ensino: Academia Militar.

2 - Unidade orgânica: não aplicável.

3 - Curso: Mestrado em Ciências Militares, na especialidade de Infantaria.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Militares.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 10 Semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Ciências Militares, na especialidade de Infantaria:

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos do Mestrado em Ciências Militares, na especialidade de Infantaria

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Tirocínio para Oficial de Infantaria

5.º ano, 9.º e 10.º semestres

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Parte II

Instrução e Treino

Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação comportamental, formação geral militar e educação física, de acordo com o seguinte quadro:

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

ANEXO B

Curso de Ciências Militares, na especialidade de Artilharia

Parte I

Estrutura Curricular e Plano de estudos do Mestrado Integrado em Ciências Militares, na especialidade de Artilharia

(registado com o número R/B-AD - 102/2009)

1 - Estabelecimento de ensino: Academia Militar.

2 - Unidade orgânica: não aplicável.

3 - Curso: Mestrado em Ciências Militares, na especialidade de Artilharia.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Militares.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 10 Semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Ciências Militares, na especialidade de Artilharia:

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos do Mestrado em Ciências Militares, na especialidade de Artilharia

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Tirocínio para Oficial de Artilharia

5.º ano, 9.º e 10.º semestres

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Parte II

Instrução e Treino

Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação comportamental, formação geral militar e educação física, de acordo com o seguinte quadro:

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

ANEXO C

Curso de Ciências Militares, na especialidade de Cavalaria

Parte I

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado Integrado em Ciências Militares, na especialidade de Cavalaria

(registado com o número R/B-AD - 103/2009)

1 - Estabelecimento de ensino: Academia Militar.

2 - Unidade orgânica: não aplicável.

3 - Curso: Mestrado em Ciências Militares, na especialidade de Cavalaria.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Militares.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 10 Semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Ciências Militares, na especialidade de Cavalaria:

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos do Mestrado em Ciências Militares, na especialidade de Cavalaria

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Tirocínio para Oficial de Cavalaria

5.º ano, 9.º e 10.º semestres

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Parte II

Instrução e Treino

Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação comportamental, formação geral militar e educação física, de acordo com o seguinte quadro:

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

ANEXO D

Curso de Administração Militar

Parte I

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado Integrado em Administração Militar

(registado com o número R/B-AD - 101/2009)

1 - Estabelecimento de ensino: Academia Militar.

2 - Unidade orgânica: não aplicável.

3 - Curso: Mestrado em Administração Militar.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 10 Semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Administração Militar:

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos do Mestrado em Administração Militar.

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Tirocínio para Oficial de Administração Militar

5.º ano, 9.º e 10.º semestres

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Parte II

Instrução e Treino

Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação comportamental, formação geral militar e educação física, de acordo com o seguinte quadro:

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

ANEXO E

Parte I

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado Integrado em Curso de Ciências Militares, na especialidade de Segurança Ciências Militares, na especialidade de Segurança (registado com o número R/B-AD - 105/2009).

1 - Estabelecimento de ensino: Academia Militar.

2 - Unidade orgânica: não aplicável.

3 - Curso: Mestrado em Ciências Militares, na especialidade de Segurança.

4 - Grau ou diploma: mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Militares.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 10 Semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Ciências Militares, na especialidade de Segurança:

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos do Mestrado em Ciências Militares, na especialidade de Segurança

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Tirocínio para Oficial das Armas da GNR

5.º ano, 9.º e 10.º semestres

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Parte II

Instrução e Treino

Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação comportamental, formação geral militar e educação física, de acordo com o seguinte quadro:

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

ANEXO F

Curso de Administração da Guarda Nacional Republicana

Parte I

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado Integrado em Administração da Guarda Nacional Republicana (registado com o número R/B-AD - 100/2009)

1 - Estabelecimento de ensino: Academia Militar.

2 - Unidade orgânica: não aplicável.

3 - Curso: Mestrado em Administração da Guarda Nacional Republicana.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 10 Semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Administração da Guarda Nacional Republicana:

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos do Mestrado em Administração da Guarda Nacional Republicana

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Tirocínio para Oficial de Administração da GNR

5.º ano, 9.º e 10.º semestres

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Parte II

Instrução e Treino

Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação comportamental, formação geral militar e educação física, de acordo com o seguinte quadro:

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

202957176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Portaria 1099/2009 - Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna

    Aprova as áreas de formação e as especialidades em que a Escola Naval, a Academia Militar e a Academia da Força Aérea conferem o grau de licenciado e de mestre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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