Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4377/2010, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira de assistente técnico previstos no mapa de pessoal do Instituto de Estudos Superiores Militares

Texto do documento

Aviso 4377/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira de assistente técnico previstos no mapa de pessoal do Instituto de Estudos Superiores Militares

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho de 28 de Outubro de 2009, do Director do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de quatro postos de trabalho da categoria e carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do IESM, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto de Estudos Superiores Militares, em Lisboa.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A) 1 Assistente Técnico - Secretária de Direcção para desempenhar as seguintes funções:

a) Planear e organizar a rotina diária e mensal da direcção;

b) Assegurar a comunicação da direcção com interlocutores internos e externos;

c) Organizar e executar tarefas relacionadas com o expediente geral do secretariado da direcção;

d) Executar tarefas inerentes à gestão e organização do secretariado.

Referência B) 2 Assistentes Técnicos para desempenhar as seguintes funções:

a) Executar tarefas relacionadas com o expediente geral do serviço, de acordo com procedimentos estabelecidos, utilizando equipamento informático e equipamento e utensílios de escritório;

b) Preencher e conferir documentação de apoio à actividade, designadamente documentos referentes a requisições, guias de remessa, facturas, recibos;

c) Registar e actualizar, manualmente ou utilizando aplicações informáticas específicas da área administrativa, dados referentes à facturação, fornecedores e compras, stocks e aprovisionamento;

d) Elaborar o processamento de ajudas de custo, horas extraordinárias e vencimentos;

Referência C) 1 Assistente Técnico para desempenhar as seguintes funções:

a) Executar tarefas relacionadas com o expediente geral do serviço, de acordo com procedimentos estabelecidos, utilizando equipamento informático e equipamento e utensílios de escritório;

b) Utilizar as aplicações informáticas na elaboração de documentação e no registo de informação;

c) Recepcionar e registar a correspondência e encaminhá-la para os respectivos serviços ou destinatários;

d) Arquivar a documentação, separando-a em função do tipo de assunto, ou do tipo de documento, respeitando regras e procedimentos de arquivo;

e) Proceder à expedição da correspondência e encomendas postais, identificando o destinatário e acondicionando-a, de acordo com os procedimentos adequados;

3 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Detentor de relação jurídica por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no mapa de pessoal do serviço, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional:

Referência A) Titularidade de escolaridade obrigatória, a qual não pode ser substituída, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Referência B) Titularidade de escolaridade obrigatória, a qual não pode ser substituída, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica do IESM, em www.iesm.mdn.gov.pt, que deverá ser dirigido ao Director do Instituto de Estudos Superiores Militares.

6.1 - A entrega da candidatura deverá ser efectuada:

Pessoalmente na Rua de Pedrouços, 1449 - 027 Lisboa, durante as horas normais de expediente; ou,

Através de correio registado, com aviso de recepção, para a seguinte morada: Rua de Pedrouços, 1449-027 Lisboa, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

6.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7 - Documentos a juntarem ao formulário tipo de candidatura:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

c) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira e avaliação de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

f) Comprovativo da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.

7.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.

8 - Métodos de selecção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP);

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo a Avaliação Curricular (AC e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

8.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 60 % PC + 40 % AP

OF = 50 % AC + 50 % EAC

em que,

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

8.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) de natureza teórica, assumirá a forma escrita, com uma duração máxima de duas horas, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.

8.3 - A prova de conhecimentos versará as seguintes temáticas:

Referência A)

Demonstração de conhecimentos de: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, Portaria quer regulamenta o IESM n.º 1153/2005 de 11 de Novembro, criação do IESM, Decreto-Lei 161/2005 de 22 de Setembro e Orgânica do IESM.

Referência B)

Demonstração de conhecimentos de: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, lei de Bases da Contabilidade Pública Lei 8/90 de 20 de Fevereiro, Portaria 1153/2005 de 11 de Novembro que regulamenta o IESM, Decreto-Lei 161/2005 de 22 de Setembro criação do IESM e Orgânica do IESM.

Referência C)

Demonstração de conhecimentos de: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, Portaria 1153/2005 de 11 de Novembro que regulamenta o IESM, Decreto-Lei 161/2005 de 22 de Setembro criação do IESM e Orgânica do IESM.

8.4 - A avaliação psicológica visa avaliar de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. Será classificada, em ficha individual, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.iesm.mdn.gov.pt.

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do IESM, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IESM, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Composição do júri do procedimento:

Presidente: Carlos José Vicente Sernadas, Coronel de Cavalaria, Chefe dos Serviços de Apoio.

Vogais efectivos:

Francisco Manuel Silvério Fontinha, Capitão-Tenente, Adjunto do Chefe dos Serviços de Apoio, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vítor Manuel Pereira Branco, Major, docente na área de ensino da Administração.

Vogais suplentes:

Rui José da Silva Grilo, Major, Gabinete de Programação e Planeamento.

Bernardo Luís da Silveira de Lorena Lopes, Major de Cavalaria, docente na área de ensino específica do Exército.

23 de Fevereiro de 2010. - O Director, Álvaro Sabino Guerreiro, VALM.

202954819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-22 - Decreto-Lei 161/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), dispondo sobre os respectivos órgãos, serviços e competências, e extingue o Instituto Superior Naval de Guerra, o Instituto de Altos Estudos Militares e o Instituto de Altos Estudos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-11 - Portaria 1153/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento do Instituto de Estudos Superiores Militares.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda