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Aviso 4341/2010, de 1 de Março

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Sumário

Aviso procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 4341/2010

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Almada de 10/02/2010, encontra -se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, na carreira/categoria de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza).

O presente procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, dado que face à informação veiculada pela DGAEP não existe, à presente data, reserva de recrutamento.

1 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

2 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas na área da Freguesia;

3 - Identificação e caracterização do posto de trabalho de cantoneiro de limpeza:

Recolha de monos e aparas de jardins com condução da respectiva viatura equipada com grua; Remoção de lixos e afins, varredura e limpeza de ruas e sarjetas; lavagem das vias públicas; Remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

4 - Posicionamento remuneratório e período experimental:

4.1 - Os candidatos seleccionados serão integrados na posição remuneratória da categoria, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora após a conclusão do procedimento concursal, nos termos previstos no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

4.2 - Período experimental de 90 dias nos termos da a) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008 de 11/9 (RCTFP).

4.3 - A conclusão com sucesso do período experimental, fica dependente da avaliação final do estágio com o mínimo de 12 valores, nos termos do artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 22/2.

4.4 - A avaliação final do estágio será feita com base nos elementos que o júri venha a recolher sobre o desempenho; relatório a apresentar pelo trabalhador e os resultados da formação eventualmente frequentada, traduzidos na escala de 0 a 20 valores.

4.5 - Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri do procedimento concursal será também o júri do estágio relativo ao período experimental.

5 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória:

4.º Ano - nascidos antes de 31/12/1966;

6.º Ano - nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;

9.º Ano - nascidos a partir de 01/01/1981.

6 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos estatuídos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro;

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

d) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos: posse da carta de condução de ligeiros (classe B)

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

8 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, modelo disponível na Secretaria, ou no site desta Junta de Freguesia em www.jf-almada.pt podendo ser entregues pessoalmente na sede da Junta até ao último dia do prazo fixado, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para Rua D. Leonor de Mascarenhas, n.º 44, 2804-522 Almada expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar em folha anexa, obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República, onde vem publicitado o presente aviso;

b) Identificação completa do candidato pelo nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, telefone e endereço electrónico, caso exista;

8.2.1 - A candidatura deve ainda ser acompanhada da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Currículo actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia simples, mas legível do certificado de habilitações;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

d) Fotocópia da carta de condução de ligeiros (classe B);

e) Relativamente aos candidatos portadores de relação jurídica de emprego público: Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, bem como a avaliação de desempenho.

f) No caso de trabalhadores em SME (situação de mobilidade especial): Declaração autenticada pelos serviços competentes, comprovativas das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, e respectivos períodos de duração.

8.2.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Quanto aos métodos de selecção obrigatórios:

10.1 - Prova de conhecimentos (PC) + Avaliação Psicológica (AP).

10.1.1 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos.

Esta prova será escrita e terá a duração de 60 minutos.

A Prova versará sobre conhecimentos teórico - práticos da profissão e das funções a desempenhar, com uma ponderação de 60 %.

10.1.2 - Avaliação psicológica visa avaliar as aptidões e características de personalidade e comportamentais dos candidatos, com uma ponderação de 40 %.

10.1.3 - CF = (60 % x PC) + (40 % x AP), na escala de 0 a 20 valores.

10.1.4 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego publico que cumulativamente sejam titulares da categoria e que se encontrem a executar a mesma actividade ou tratando-se de colocados em SME com ultima ocupação idêntica ao PT a preencher e sem prejuízo de opção dos próprios pelos métodos indicados em 10.1:

Avaliação Curricular (40 %) + Entrevista de Avaliação de Competência (60 %)

CF= (40 % + 60 %), na escala de 0 a 20 valores.

10.1.5 - Opção pela utilização faseada dos métodos de selecção:

Será feita caso se verifique um n.º de candidatos igual ou superior a 100, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/09 de 22/1.

10.2 - Os candidatos que não compareçam, consideram-se automaticamente excluídos, bem como os que tenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos ou fases.

10.3 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate, serão os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1.

10.4 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.5 - No procedimento serão feitas as seguintes audiências dos interessados, nos termos do CPA:

a) Dos excluídos na admissão ao procedimento;

b) Dos resultados constantes do projecto de lista classificativa final unitária.

11 - Publicitação dos resultados:

11.1 - Os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção intercalar serão afixados através da respectiva lista alfabética, sendo que a lista classificativa final unitária, obedecerá aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a qual após homologação:

será publicada no DR (2.ª série);

afixada nas instalações da Junta;

disponibilizada na sua página electrónica, em www.jf-almada.pt

E notificada a todos os candidatos aprovados ou não.

12 - Recrutamento:

12.1 - A ocupação do PT inicia-se de entre vinculados por uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e de entre estes têm a preferência os que eventualmente se encontrem em SME (situação de mobilidade especial);

12.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e de eficiência, no caso da impossibilidade de ocupação do PT de entre os anteriores, o recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado (certo ou incerto) ou mesmo sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, em deliberação da JF de 10/02/2010.

13 - No âmbito do presente procedimento, dá -se cumprimento ao estabelecido no Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de preferência em caso de igualdade de classificação para as pessoas com deficiência.

14 - - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Junta (www.jf-almada.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: Fernando Albino d'Andrade Mendes - Presidente da Junta

Vogais efectivos:

1.º (substituto do presidente): João Renato Caetano Montalvo, Tesoureiro da Junta

2.º Helena Maria Martins Pacheco - Assistente Técnico

Vogais suplentes:

1.º Maria José Ablum Monteiro - Secretário da Junta

2.º Cristina Arede Marques Azevedo - Vogal da Junta

Almada, 18/02/2010. - O Presidente da Junta, Fernando Albino d'Andrade Mendes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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