Doutor António Sampaio da Nóvoa, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, e Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, está aberto concurso documental para provimento de três lugares de Professor Catedrático, do 4.º Grupo - Ciências Jurídicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, autorizado por meu despacho de 12 de Fevereiro de 2010
Em conformidade com o artigo 40.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Ao concurso poderão apresentar-se todos aqueles que estiverem nas condições do artigo 40.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro.
II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos que, em princípio, deverão ser instruídos com a documentação seguinte:
a) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas em qualquer das alíneas do artigo 40.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro;
b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do Curriculum Vitae do candidato com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;
c) Certificado do registo criminal;
d) Documento comprovativo de possuírem a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
e) Documento comprovativo de terem cumprido as obrigações da lei do serviço militar;
f) Bilhete de Identidade.
Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, e sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa, relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes: nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão e residência.
III - O júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Professor Doutor Diogo José Paredes Leite de Campos, Professor Catedrático do 4.º grupo, Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Professor Doutor Guilherme Freire Falcão de Oliveira, Professor Catedrático do 4.º grupo, Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Professor Doutor Jorge Ferreira Sinde Monteiro, Professor Catedrático do 4.º grupo, Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Professor Doutor António Joaquim de Matos Pinto Monteiro, Professor Catedrático do 4.º grupo, Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Professor Doutor João Calvão da Silva, Professor Catedrático do 4.º grupo, Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Professor Doutor António Manuel da Rocha Menezes Cordeiro, Professor Catedrático do 4.º grupo, Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Professora Doutora Maria Fernanda dos Santos Martins da Palma, Professora Catedrática do 4.º grupo, Ciências Jurídicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Professor Doutor Pedro Nuno Tavares Romano e Soares Martinez, Professor Catedrático do 4.º grupo, Ciências Jurídicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
IV - São critérios de avaliação e ordenação dos candidatos, os seguintes:
Tendo presente o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária, segundo a redacção proveniente do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto;
O Conselho Cientifico, em formação de professores catedráticos, visando conferir maior transparência aos critérios de avaliação e ordenação dos candidatos em concurso para professor Catedrático, positiva as seguintes determinações:
1 - O Concurso para Professor Catedrático tem como propósito averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos seguintes aspectos que integram o conjunto das funções a desempenhar:
a) Realização de actividades de investigação científica e de criação cultural;
b) Prestação de serviço docente, acompanhamento e orientação dos estudantes;
c) Participação em funções de extensão universitária, de divulgação e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Participação na gestão das instituições universitárias;
e) Participação em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da actividade de docente universitário.
2 - O Júri deve proceder à apreciação fundamentada, por escrito, dos seguintes aspectos relativos a cada candidato:
a) Desempenho científico, tendo por base a análise dos trabalhos constantes do currículo, salientando-se aqui:
i) Os trabalhos que tenham sido seleccionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar;
ii) As publicações científicas apresentadas pelo candidato posteriores ao doutoramento e à agregação, segundo um juízo técnico sobre a qualidade, diversidade temática, contributo inovador e projecção externa;
iii) A publicação de lições ou manuais de disciplinas leccionadas pelo candidato, segundo um juízo técnico sobre o respectivo mérito científico;
b) Capacidade pedagógica, tendo em consideração o seguinte:
i) A análise, quando aplicável, da prática pedagógica anterior do candidato;
ii) A diversidade de matérias anteriormente leccionadas pelo candidato;
iii) A disponibilidade manifestada para a leccionação de novas matérias e a preocupação de actualização dos programas das disciplinas leccionadas;
c) Outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, tal como sucede, por exemplo, com os seguintes aspectos:
i) A orientação de dissertações académicas;
ii) A participação e intervenção de júris de provas académicas;
iii) Os projectos de investigação coordenados ou dirigidos;
iv) As comunicações e participações em encontros científicos;
d) A participação na vida institucional universitária.
3 - O júri do concurso deve, relativamente aos candidatos que tenham sido aprovados em mérito absoluto, elaborar uma lista que, tendo em consideração uma ponderação de todos os parâmetros referidos no número anterior, ordene os candidatos em termos de mérito relativo.
V - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho reitoral de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
VI - No prazo de trinta dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão deverão os candidatos apresentar:
Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.
VII - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, reunirá e decidirá nos termos dos artigos 48.º a 52.º do mesmo diploma legal.
VIII - O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.
E para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.
Reitoria da Universidade de Lisboa, 15 de Fevereiro de 2010. - O Reitor, (Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa).
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