Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Técnicos de Saúde, em 30DEZ09, tenha o posto e ingresse no Quadro que lhe vai indicado, desde 31DEZ09, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 2 do artigo 250.º, do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO.
Quadro de Oficiais TS
ALF, o:
(ver documento original)
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT08.
Preenche vaga em aberto no respectivo Quadro.
É colocado na respectiva lista de antiguidade imediatamente à esquerda do TEN/TS 092960-D Nuno Filipe Correia Teles Carvalho.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.
Ministério da Defesa Nacional, 11 de Janeiro de 2010. -O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, General
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