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Despacho 3707/2010, de 1 de Março

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Sumário

Ingresso de vários militares no quadro permanente na especialidade de OPSAS com o posto de 2SAR

Texto do documento

Despacho 3707/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 30 de Novembro de 2009 o Curso de Formação de Sargentos, ingressem no QP da especialidade de Operadores de Sistemas de Assistência e Socorros, desde 01 de Dezembro de 2009, com o posto de 2SAR, ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º e do n.º 1 e 3 do artigo 260.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto.

Quadro de Sargentos OPSAS

2SAR, os:

FURG OPSAS 131697 E, Miguel Duarte Fidalgo Moita, BA11

FURG OPSAS 130198 F, Alexandra Isabel Antunes Silveira, BA6

FURG OPSAS 132663 F, Ana Cristina dos Santos Ratinho, BA11

FURG OPSAS 127770 H, Manuel Luís Lemos Teixeira, BA5

FURG OPSAS 130313 K, Ricardo Jorge Pereira Vicente, BA1

FURG OPSAS 131743 B, Luís Carlos Lopes Rodrigues, BA6

Ficam colocados na lista de antiguidade do seu posto e especialidade pela ordem como vão indicados, imediatamente à esquerda do 2SAR OPSAS 130716-K Filipe Alexandre de Lima.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de Outubro de 2009.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ministério da Defesa Nacional, 14 de Dezembro de 2009. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

202946995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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