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Aviso 4223/2010, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum, a tempo determinado (termo resolutivo certo/parcial)

Texto do documento

Aviso 4223/2010

Procedimento concursal comum

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Chaves, de 11 de Fevereiro, se encontra aberto o procedimento concursal comum, a tempo determinado (termo resolutivo certo/parcial), previsto e não ocupado no mapa de Pessoal do Município de Chaves, para os seguintes postos de trabalho:

Procedimento A - 3 postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior;

Procedimento B - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico.

2 - Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

3 - O presente recrutamento destina-se à execução de tarefa ocasional ou a serviço determinado precisamente definido e não duradouro, ao abrigo do disposto na alínea f), do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - Descrição Sumária das Funções:

Procedimento A - Executar ou coordenar a execução de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia, nomeadamente prospecções, escavações, peritagens e estudos.

Procedimento B - Executar trabalhos específicos no âmbito da arqueologia, sob a orientação de arqueólogo, nomeadamente na prospecção, escavação, levantamento de estruturas e espólio, levantamento topográfico e outros considerados necessários ou relevantes para a investigação e conservação dos bens arqueológicos.

5 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

7 - Posição remuneratória - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Chaves) e terá lugar, imediatamente, após o termo do procedimento concursal.

8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - O local de trabalho - Município de Chaves.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquela que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Nível habilitacional:

Procedimento A - Licenciatura em Arqueologia;

Procedimento B - Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 - 12.º ano de escolaridade.

11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e publicado através do Despacho 11321/2009, na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível na Divisão de Recursos Humanos, deste município, ou em www.chaves.pt e têm de ser apresentadas pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção para Câmara Municipal de Chaves - Praça de Camões - 5400-150 Chaves, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividades caracterizadoras do posto de trabalho a que se candidata, Curriculum Vitae datado e assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do n.º de Identificação Fiscal, fotocópia de Certificado de Habilitações Literárias, comprovativo da experiência profissional na área a que se candidata, documentos que comprovem formação profissional adicional, considerada relevante para o exercício de funções.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

13 - Quota de emprego: Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, devendo o requerente, para tal, declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

14 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

16 - Métodos de Selecção:

16.1 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá a ponderação de 40 %.

16.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 60 %.

17 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

OF = (40 % AC +60 % EAC)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

18 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção constará de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Recursos Humanos, do Município de Chaves, sita na rua 1.º de Dezembro e divulgada no site do Município (www.chaves.pt).

21 - Composição do Júri:

Presidente: Arq. António José Pereira Malheiro Rodrigues, Chefe de Divisão de Salvaguarda do Património Arquitectónico e Arqueológico;

Vogais efectivos: Eng. José António Teixeira Fernandes Carneiro, Director de Departamento de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos; Dr.ª Paula Cristina Carvalho Cabugueira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Eng.º Inácio dos Santos Morais, Chefe de Divisão de Recursos Operacionais e Eng. Artur Lopes Baltazar, Chefe de Divisão de Abastecimento Público.

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Paços do Município de Chaves, 17 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Batista.

302936845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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