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Despacho 3603/2010, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3603/2010

Ao abrigo de preceituado nos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 3 do artigo 28.º conjugado com o n.º 4 do artigo 3.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007 de 30 de Maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 2310/2008, de 30 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto, delego e subdelego, com poderes de subdelegação, os seguintes poderes relativos à Unidade de Desenvolvimento Social, na Chefe de Sector, Maria da Conceição Abreu França:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Despachar os planos e os relatórios anuais de actividades, no quadro do plano de actividades do ISS, I. P., e proceder à respectiva avaliação, nas áreas que lhe são próprias;

1.3 - Planear, programar e avaliar as actividades da Unidade que lhe está afecta, bem como elaborar os seus planos e relatórios de actividades;

1.4 - Desenvolver acções de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

1.5 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de 199,52(euro);

1.6 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações no âmbito da respectiva Unidade.

1.7 - Movimentar contas bancárias conjuntamente com um funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida competência;

1.8 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;

1.9 - Visar documentos de receita e despesa.

1.10 - Promover as acções adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

2.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;

2.5 - Autorizar o pagamento de transportes públicos incluindo táxis, para deslocações em serviço designadamente com utentes;

2.6 - Autorizar deslocações em serviço que não envolvam despesas com ajudas de custo, designadamente as necessárias ao acompanhamento de situações no âmbito da Lei 147/99;

2.7 - Inventariar e propor a realização de acções de formação específica;

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

3.1 - Decidir sobre a suspensão da licença concedida aos estabelecimentos de apoio social e sua substituição;

3.2 - Despachar os requerimentos de autorização provisória dos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

3.3 - Instruir e organizar os processos de registo das IPSS;

3.4 - Emitir certidões e declarações relativas às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

3.5 - Conceder autorizações provisórias de funcionamento às IPSS's quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

3.6 - Efectuar o cálculo das comparticipações a conceder às IPSS's;

3.7 - Propor a realização de novos acordos de cooperação com as IPSS, bem como alterações a acordos e anexos em vigor;

3.8 - Autorizar o pagamento às IPSS de subsídios eventuais, uma vez verificados os requisitos constantes dos respectivos despachos de atribuição;

3.9 - Assegurar o acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos com acordo de gestão;

3.10 - Praticar os actos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do ISS-CDSSL, no âmbito da Lei 147/99 (Lei de Promoção e Protecção das Crianças e Jovens em Perigo), bem como prestar apoio aos tribunais em matéria tutelar cível e de promoção e protecção;

3.11 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adopções, designadamente autorizar os termos de aceitação/rejeição dos candidatos a adoptantes e assinar os certificados de pré-adopção, bem como dinamizar o recurso à adopção de crianças;

3.12 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da Promoção e Protecção das Crianças e Jovens em risco;

3.13 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.14 - Autorizar o exercício de actividade de ama, através de licença de modelo próprio, no âmbito geográfico do Centro Distrital;

3.15 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;

3.16 - Autorizar os actos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos ou de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes e respectivo pagamento;

3.17 - Gerir os estabelecimentos integrados

3.18 - Efectuar a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes;

3.19 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes, ou respectivos familiares, relativas a serviços prestados por amas ou em estabelecimentos integrados, bem como anular ou reduzir os seus montantes com base em motivos sociais justificados, com observância das normas legais aplicáveis;

3.20 - Conceder subsídios a jovens em processo de autonomia, até ao limite superiormente definido, até à sua integração sócio-profissional;

3.21 - Autorizar a realização de colónias de férias e ATL até ao limite de 2000(euro), sujeito a cabimentação orçamental;

3.22 - Autorizar a celebração de contratos de formação com os formandos de formação profissional co-financiados pelo Fundo Social Europeu;

3.23 - Autorizar despesas relacionadas com projectos do Fundo Social Europeu até 300(euro);

3.24 - Autorizar as transferências e saídas de utentes;

3.25 - Autorizar o pagamento de salários de estímulo;

3.26 - Autorizar o pagamento de compensações monetárias aos utentes pelo desenvolvimento de actividades sociais;

3.27 - Autorizar o pagamento de dinheiro de bolso para utentes que não tenham qualquer tipo de rendimento;

3.28 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de 1.500,00 Euros, quando relativos a um único processamento, e até 1.000,00 Euros/mês, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

3.29 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao limite da cabimentação orçamental;

3.30 - Autorizar o pagamento de alojamento e rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento e emergência social;

3.31 - Autorizar a concessão de subsídios eventuais a atribuir a indivíduos infectados com HIV, para a comparticipação no pagamento de mensalidades a lares lucrativos, até ao limite da cabimentação atribuída para o distrito;

3.32 - Conceder subsídios a deslocados, refugiados e candidatos a asilo, até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou até à sua integração sócio-profissional;

3.33 - Celebrar protocolos de parceria em representação do ISS-CDSSL no âmbito de projectos de acção comunitária que não envolvam encargos financeiros;

3.34 - Designar os representantes do ISS, I. P.: nos núcleos de inserção social (NLI) bem como noutras estruturas locais de acção social;

A presente delegação é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os actos que se insiram no seu âmbito praticados pela delegada, desde o dia 1 de Abril de 2009.

Lisboa, 2 de Maio de 2009. - A Directora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Rosa Maria Pimenta Araújo.

202939801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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