Considerando que, no Centro Português de Fotografia (CPF), serviço desconcentrado da Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ) dotado de autonomia administrativa, se torna necessário o exercício de funções no âmbito da gestão do fundo de maneio e das receitas arrecadadas pelo CPF;
Considerando que estas funções se encontram a cargo de uma trabalhadora integrada na carreira geral técnica superior, que ocupa posto de trabalho afecto à área da contabilidade;
Considerando que a lei prevê a atribuição do suplemento remuneratório abono para falhas a trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos nos termos do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e do despacho 15409/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 8 de Julho de 2009;
Considerando que ao abrigo do n.º 5, despacho 15409/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 8 de Julho de 2009, o direito a abono para falhas pode ser ainda reconhecido a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares de outras categorias:
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro, e pela Lei 64-A/2008, da Portaria 1553-C/2008, ambas de 31 de Dezembro, e do n.º 5 do despacho 15409/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 8 de Julho de 2009, determina-se o seguinte:
1 - É reconhecido o direito a abono para falhas à trabalhadora Maria Luísa Almeida Garrett Tavares Martins de Azevedo, integrada na carreira geral técnica superior do mapa de pessoal do Centro Português de Fotografia (CPF), serviço desconcentrado da Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ), enquanto perdurar o exercício efectivo de funções de manuseamento e guarda do fundo de maneio e das receitas do CPF.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Novembro de 2009.
4 de Fevereiro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle.
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