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Despacho 3577/2010, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece o direito ao abono para falhas à trabalhadora do mapa de pessoal do Centro Português de Fotografia Maria Luísa Almeida Garrett Tavares Martins de Azevedo

Texto do documento

Despacho 3577/2010

Considerando que, no Centro Português de Fotografia (CPF), serviço desconcentrado da Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ) dotado de autonomia administrativa, se torna necessário o exercício de funções no âmbito da gestão do fundo de maneio e das receitas arrecadadas pelo CPF;

Considerando que estas funções se encontram a cargo de uma trabalhadora integrada na carreira geral técnica superior, que ocupa posto de trabalho afecto à área da contabilidade;

Considerando que a lei prevê a atribuição do suplemento remuneratório abono para falhas a trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos nos termos do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e do despacho 15409/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 8 de Julho de 2009;

Considerando que ao abrigo do n.º 5, despacho 15409/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 8 de Julho de 2009, o direito a abono para falhas pode ser ainda reconhecido a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares de outras categorias:

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro, e pela Lei 64-A/2008, da Portaria 1553-C/2008, ambas de 31 de Dezembro, e do n.º 5 do despacho 15409/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 8 de Julho de 2009, determina-se o seguinte:

1 - É reconhecido o direito a abono para falhas à trabalhadora Maria Luísa Almeida Garrett Tavares Martins de Azevedo, integrada na carreira geral técnica superior do mapa de pessoal do Centro Português de Fotografia (CPF), serviço desconcentrado da Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ), enquanto perdurar o exercício efectivo de funções de manuseamento e guarda do fundo de maneio e das receitas do CPF.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Novembro de 2009.

4 de Fevereiro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle.

202944589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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