Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, ao professor a seguir indicado, que concluiu o Curso de Qualificação em Ciências da Educação, encontrando-se ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho Conjunto 74/SEAE/SEE/2002, de 27 de Dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 2002.
O docente está dispensado da realização do 2.º ano da profissionalização ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
Universidade Aberta
Ensino Básico - 2.º Ciclo
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19/02/2010. - O Director Geral dos Recursos Humanos da Educação, Mário Agostinho Alves Pereira.
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