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Despacho 3495/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

2.º Ciclo de Estudos em Educação Especial, alteração do plano de estudos, Escola Superior de Educação Jean Piaget (Arcozelo (ESE/Arcozelo)

Texto do documento

Despacho 3495/2010

A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget (Arcozelo), reconhecida como de interesse público, pelo Decreto-Lei 468/88, de 16 de Dezembro, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Educação Especial, cujo funcionamento foi aprovado pelo Despacho 17220/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121 de 25 de Junho, respectivamente.

Ao abrigo do disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e na sequência da comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 10 de Fevereiro de 2010, para os efeitos do artigo 77.º do citado diploma legal, faz-se saber que:

1.º

Alteração do plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.

17 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Direcção, Luís Manuel Cardoso.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo

2 - Unidade orgânica: Não aplicável

3 - Curso: Educação Especial

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Ensino e Formação - Educação Especial

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 105

7 - Duração normal do curso: 3 semestres e 1 trimestre

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Área de Especialização: Domínio Cognitivo e Motor

Área de Especialização: Domínio Emocional e da Personalidade

Área de Especialização: Domínio da Audição e Surdez

Área de Especialização: Domínio da Visão

Área de Especialização: Domínio da Comunicação e Linguagem

Área de Especialização: Domínio da Intervenção Precoce na Infância

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de Especialização: Domínio Cognitivo e Motor

(ver documento original)

Área de Especialização: Domínio Emocional e da Personalidade

(ver documento original)

Área de Especialização: Domínio da Audição e Surdez

(ver documento original)

Área de Especialização: Domínio da Visão

(ver documento original)

Área de Especialização: Domínio da Comunicação e Linguagem

(ver documento original)

Área de Especialização: Domínio da Intervenção Precoce na Infância

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo

Grau: Mestre

Educação Especial

QUADRO N.º 1

1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Semestre

Área de Especialização: Domínio Cognitivo e Motor

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º Semestre

Área de Especialização: Domínio Emocional e da Personalidade

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Semestre

Área de Especialização: Domínio da Audição e Surdez

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º Semestre

Área de Especialização: Domínio da Visão

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

2.º Semestre

Área de Especialização: Domínio da Comunicação e Linguagem

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

2.º Semestre

Área de Especialização: Domínio da Intervenção Precoce na Infância

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

2.º Ano

(ver documento original)

202925212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-16 - Decreto-Lei 468/88 - Ministério da Educação

    Aprova a criação de duas Escolas Superiores de Educação Jean Piaget, e respectivo funcionamento, em Almada e Arcozelo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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