Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4044/2010, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 4044/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração de 2010.01.25 e depois de consultada a DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, que informa que não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional, na Divisão administrativa e financeira, sector comercial, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, e designado no Mapa de Pessoal destes Serviços.

2 - Local de trabalho - Concelho de Tomar, abrangendo a área de actuação dos Serviços Municipalizados.

3 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Desenvolvimento de tarefas de apoio à área comercial no âmbito da leitura dos consumos em consonância com os objectivos pretendidos, sob orientação do Director Delegado e de acordo com as deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, nomeadamente: 1. proceder à leitura dos consumos de água utilizando a aplicação informática local de leituras (TPL's; 2. apoiar na resolução de problemas inerentes à Secção Comercial no que respeita ao estado e leitura dos contadores; 3. verificar os contadores no que diz respeito a situações de anomalias e consumos fraudulentos directamente ou segundo informação dos Serviços; 4. fornecer toda a informação necessária ao planeamento das diferentes áreas de leitura para a respectiva distribuição de serviço.

5 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas:

Requisitos Gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial:

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Requisitos específicos:

a) Nível Habilitacional - Grau 1

b) Habilitações Académicas e Profissionais - Escolaridade Obrigatória conforme a idade.

Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Não.

6 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, podendo candidatar-se ao procedimento, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação do Conselho de Administração de 2009.04.27, poderão ser candidatos trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Tomar, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Apresentação das candidaturas:

Prazo: 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Forma: A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na página electrónica da autarquia (www.cm-tomar.pt) e entregue pessoalmente na Sede dos SMAS, em dias úteis entre as 9h e as 17.30h, ou, remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção expedido ate ao termo do prazo fixado para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, Praça da Republica n.º 4, 2300-550 Tomar.

Para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, a candidatura deve ser instruída, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Curriculum vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocopia dos comprovativos das acções de formação e da experiência profissional declarados no curriculum;

e) Documento (s) comprovativo (s) da posse de relação jurídica de emprego publico, nos termos do ponto 6.1 do Aviso, ou declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento dos mesmos.

f) Documento (s) comprovativo (s) da avaliação de desempenho relativa ao ultimo período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.5 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção e critérios de avaliação - Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º e da alínea b) do n.º 2 e do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC)

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

9.1 - Prova de avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação (HA), certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional (EP) com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será ponderada de 0 a 20 valores e obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5

9.2 - Prova de entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em analise, analisados segundo os níveis de classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A Classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = AC x 40 % + EAC x 60 %

Em que:

OF = ordenação final

AC = avaliação curricular

EAC = entrevista de avaliação de competências

9.4 - Quando o número de candidatos igual ou superior a 10 vezes o número de postos de trabalho em concurso, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora utilizará um único método de selecção obrigatório, a Prova de Avaliação Curricular sendo a sua ponderação de 100 %.

9.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, ou, da valoração final.

9.6 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.7 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar. A grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

10 - O procedimento concursal destina-se a fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do Serviço, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

11 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Presidente: Dra. Anabela Rosa Almeida Estanqueiro, Vogal do Conselho de Administração;

Vogais efectivos:

1.º Eng. Francisco M. Cesário Marques, Director Delegado, que substituirá o Presidente nas suas falhas e impedimentos;

2.º Dra. Mafalda Sofia da Costa Fernandes; técnica superior de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

1.º Dra. Sandra Paula Antunes Mata, vogal do Conselho de Administração;

2.º Dra. Vera Maria Pinheiro Lopes, técnica superior de Recursos Humanos.

12 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:

12.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

12.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de selecção com a indicação do respectivo dia, hora e local.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no Edifício Sede dos SMAS de Tomar e disponibilizada na pagina electrónica da autarquia (www.cm-tomar.pt).

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Tomar, 3 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Duarte Vicente.

302879319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda