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Aviso 4004/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional - área de actividade de marceneiro

Texto do documento

Aviso 4004/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional - Área de actividade - Marceneiro.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que na sequência de deliberação da Câmara Municipal de 20 de Janeiro de 2010 e do meu despacho de 1 de Fevereiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série (parte H - Autarquias Locais), nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho assim designado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Obras Municipais/Geral - Área de actividade: Marcenaria e Carpintaria);

1.1 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1.2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009 de 22/01.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

3.1 - Executa serviços de carpintaria e ou marcenaria; executa trabalhos através dos moldes que lhe são apresentados, procede a transformações e a reparações de peças, executa outros trabalhos similares.

3.2. - A descrição das funções referidas, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Castelo de Vide.

5 - Requisitos:

5.1 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisito de nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória)

5.2.1 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.3. - Requisitos de vínculo - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

5.4 - Em caso de impossibilidade da ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do ponto anterior, pode em fase subsequente, e nos termos da deliberação camarária de 20/01/2010 e do despacho do presidente da Câmara de 27/01/2010, e tendo ainda em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir a actividade municipal e a urgência da contratação, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo o procedimento concursal único.

5.5. - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de Assistente Operacional, sejam titulares dessa categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Métodos de selecção: artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02

Prova prática de conhecimentos - (PPC)

Avaliação psicológica - (AP)

6.1. - A prova prática de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, tendo a duração máxima de minutos. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será de realização individual. Os parâmetros a considerar incluem a percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

6.1.2 - A prova de conhecimentos terá a duração de 1 hora, com tolerância de 15 minutos e consistirá em:

Execução de caixa de madeira para contador provisório de águas com sistema de encaixe à meiamadeira, com as dimensões fornecidas em desenho.

6.2. - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

6.3. - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas nos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

OF = 75 % PPC + 25 % AP

Em que:

OF - Ordenação Final

PPC - Prova prática de conhecimentos

AP - Avaliação psicológica

6.4. - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são abertos, realizam os seguintes métodos de selecção, excepto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

Avaliação curricular - (AC)

Entrevista de Avaliação de competências - (EAC)

6.4.1. - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional directamente relacionada para o exercício da função e frequentada até ao termo do prazo de candidatura aos procedimentos concursais, experiência profissional e avaliação de desempenho. A avaliação curricular é expressa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA+FP+EP+AD)/4

6.4.2. - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

6.4.3. - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

OF = 60 %AC + 40 % EAC

Em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

6.5. - Caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, será aplicado apenas um método de selecção, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - É excluído dos procedimentos o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7.1. - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

7.2. - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009. Aplicados estes critérios e mantendo-se a igualdade serão ordenados superiormente os candidatos que:

Tenham mais anos de experiência profissional comprovada na área de recrutamento (Marcenaria/Carpintaria);

8 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8.1. - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, nomeadamente adequações necessárias ao processo de selecção, nas suas diferentes versões, às capacidades de comunicação/expressão.

9 - As candidaturas terão de ser formalizadas mediante o formulário/tipo de candidatura, de uso obrigatório, disponível na Secção de Pessoal e no site da Câmara Municipal, entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, desta Câmara Municipal, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste Aviso, para Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Alvares da Santa - 7320-117 Castelo de Vide. Não é possível a apresentação de candidatura por via electrónica.

9.1. - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri dos procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional.

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica do emprego público na carreira/categoria, a avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos e a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal.

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte;

d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Castelo de Vide, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

9.2. - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados os métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, esgotados estes dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e esgotados estes dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d), n.º 1, do artigo 54.º e n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo

1.º Vogal Efectivo - Nuno Miguel Carrilho Santana, Técnico Superior

2.º Vogal Efectivo - Maria da Conceição Gavetanho Pacheco Dias Candeias, Coordenadora Técnica (área de pessoal)

1.º Vogal Suplente - Maria Teresa Serrano Germano Calado Carreiras, Técnica Superior.

2.º Vogal Suplente - Maria José Carrilho Miranda, Técnica Superior.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.

12.1 - Este Júri fará igualmente a avaliação do período experimental.

13 - Assiste, ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.º Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Castelo de Vide e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15.1 - Em caso de igualdade de classificação entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, por ofício registado quando o número de candidatos seja inferior a 100 e por aviso no Diário da República, 2.ª série, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de avaliação intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Castelo de Vide e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Período experimental - nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11/09 (Regime, o período experimental terá a duração de 90 dias.

17 - Posicionamento remuneratório. O referido posicionamento será objecto de negociação, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Castelo de Vide e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Castelo de Vide, 2 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Grincho Ribeiro.

302885272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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