Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, conforme mapa de pessoal
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 27 de Janeiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, tendo em vista o preenchimento de 1 lugar na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, conforme Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vendas Novas.
1 - Descrição sumária das funções/Caracterização do Posto de Trabalho
Coordenação de candidaturas a fundos comunitários e nacionais no sentido da concretização dos objectivos estratégicos do Município (Conhecimento dos diferentes PO no âmbito do QREN, Programas de Cooperação Territorial, iniciativas de Cooperação Transfronteiriça, Contratos Programa);
Apoio a agentes económicos, nomeadamente sistemas de incentivos empresariais, fundos de apoio a empresas, acompanhamento de investimentos, desenvolvimento de iniciativas de atractividade empresarial e de investimentos;
Organização de iniciativas de promoção de tecido empresarial local e regional como: Feiras, Semanas Gastronómicas, Festivais de Gastronomia, Visitas Empresariais, Encontros Empresariais;
Organização de Conferências, Seminários e Workshops, Painéis de Peritos, Mesas Redondas e iniciativas empresariais sobre diversas temáticas de elevado interesse económico;
Acompanhamento e Coordenação do PEDVN - Plano Estratégico de Desenvolvimento do Concelho de Vendas Novas;
Acompanhamento e Gestão de Equipamentos Municipais orientados para a actividade empresarial;
Coordenação da promoção do concelho em eventos exteriores.
2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Economia ou Gestão de Empresas.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 29/2009, de 3 de Setembro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Vendas Novas.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - De acordo com o n.º 6. do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, são admitidos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, para em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, se possa proceder ao recrutamento daqueles.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia e no sítio do Munícipio na Internet (www.cm-vendasnovas.pt) e entregue pessoalmente na referida Secção, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vendas Novas, Avenida da República, 7080-099 Vendas Novas.
7.3 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de Identidade e fotocópia do respectivo currículo;
7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Vendas Novas, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.
Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (0,2HAB + 0,2FP + 0,4EP + 0,2AD) /4 (caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)
AC= (0,25HAB + 0,25FP + 0,5EP) /3 (Para os restantes candidatos)
sendo:
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura- 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores;
FP = Formação Profissional (máximo de 20 valores): Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra - Cursos com duração (menor que)1 dia (7 horas): 1 valor; Cursos com duração (maior ou igual que)1 dia e (menor que) 3 dias: 2 valores; Cursos com duração (maior ou igual que) 3 dias e (menor que) 1 semana: 3 valores; e Cursos com duração (maior ou igual que) 1 semana (35 h/5 dias): 4 valores.
EP = Experiência Profissional: Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento, só sendo contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra: (menor que) 1 ano: 04 valores; (maior ou igual que) 1 ano e (menor que) 2 anos: 08 valores; (maior ou igual que) 2 anos e (menor que) 4 anos: 12 valores; (maior ou igual que) 4 anos e (menor que) 6 anos: 16 valores; (maior ou igual que) 6 anos: 20 valores;
AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio
Desempenho Insuficiente - 10 valores
Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores
Desempenho Bom - 15 valores
Desempenho Muito Bom - 18 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Desempenho Inadequado - 10 valores
Desempenho Adequado - 15 valores
Desempenho Relevante - 20 valores
Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = 0,6AC + 0,4EAC
Sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.
11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
12 - Composição do júri:
Presidente: Ana Sofia Gaspar Azenha, Vereadora.
Vogais efectivos:
Helder José Páscoa Fernandes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que também substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Fernando Manuel Santana Ferra Inácio, Chefe da DAUA;
Vogais suplentes.
Teresa Isabel Pardal Lopes Violante, Técnica Superior
Sílvia Isabel Dionísio Palminha, Técnica Superior.
13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vendas Novas e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
14 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Vendas Novas) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
16 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Vendas Novas e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Vendas Novas, 2 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Rodrigues Figueira, Dr.
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