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Aviso 3846/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 13 postos de trabalho de assistente operacional da carreira de assistente operacional do mapa de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano

Texto do documento

Aviso 3846/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 13 (treze) postos de trabalho de assistente técnico, da carreira de assistente técnico do mapa de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital, de 19 de Janeiro de 2010, se procede à abertura do procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para ocupação de 13 postos de trabalho, da carreira/categoria de assistente operacional, os quais foram objecto de autorização por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças, exarou despacho de concordância, em 14 de Outubro, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tido de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do art.º 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo candidatar-se ao mesmo exclusivamente trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (por tempo indeterminado, determinado ou determinável).

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Caracterização dos postos de trabalho: exercício de funções com grau de complexidade 1 nas áreas de actuação comuns e instrumentais e no vários domínios de actuação do Hospital de Joaquim Urbano, nomeadamente funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, podendo ainda revestir execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, e ainda de responsabilidade pelos equipamentos sob guarda e pela sua correcta utilização.

2 - Local de trabalho: Hospital de Joaquim Urbano - Porto

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho mencionado no presente aviso.

4 - Requisitos de admissão:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial ou com contrato de trabalho em funções públicas a termo determinado ou determinável no âmbito do Ministério da Saúde e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.1 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade,

ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

5 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

6 - Os candidatos são dispensados, da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, devendo declarar por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontra.

7 - Formalização das candidaturas

A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário obrigatório de candidatura, disponível no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital e na página electrónica http://www.hjurbano.min-saude.pt/ que deve ser remetida através de correio para Serviço Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Joaquim Urbano, 348 - 4369-004 - Porto, dentro do prazo de candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada.

8 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

9 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - A Candidatura, sob pena de exclusão, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Método de Selecção Obrigatório: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do Hospital de Joaquim Urbano no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, o método de selecção obrigatório a utilizar é, nos termos conjugados no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12 -A/2008 e n.º 2 do ar-tigo 6.º da Portaria 83 -A/2009, o seguinte: Prova de Conhecimentos que será valorada de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 60 %.

11.2- Método de Selecção Complementar: Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 40 %, destinada a avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2.1 - A Entrevista Profissional de Selecção, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para isso, efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

12 - No presente procedimento não há lugar à aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12 -A2008, relativamente à opção nele prevista.

13 - Atenta a urgência do presente recrutamento, dada a premência das funções a desempenhar nos postos de trabalho no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A prova de conhecimentos, assumirá a forma escrita incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, no termos do art.º 9 da Portaria 83-A/2009, com a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas cuja legislação, está mencionada no anexo do presente aviso, bem como questões técnicas necessárias ao exercício da função:

a) Natureza, missão e atribuições e orgânica do Hospital de Joaquim Urbano - Porto;

b) Noções gerais sobre o Código de Procedimento Administrativo;

c) Lei dos Vínculos, carreiras e Remunerações e Contratação Pública;

d) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

e) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

f) Estatuto Disciplinar.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Joaquim Urbano - Porto, e disponibilizada na página electrónica deste Hospital http://www.hjurbano.min-saude.pt/

16 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, nomeadamente:

a) E-mail com recibo de entrega de notificação.

b) Ofício registado.

17 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, pelas formas indicadas no número anterior.

18 - Os métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

19 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção (prova de conhecimentos), não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

20 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na segunda série do Diário da República e afixada no Serviço Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Joaquim Urbano - Porto e disponibilizada na página electrónica deste Hospital http://www.hjurbano.min-saude.pt/

22 - O exercício de direito dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, através do Despacho 11321/2009.

23 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da referida Portaria 83 -A/2009.

24 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008,de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Hospital de Joaquim Urbano e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

26 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Enf.ª Sónia Veloso Trevisan, Enfermeira Directora do Hospital de Joaquim Urbano - Porto.

Vogais efectivos:

Maria Amélia Moreira dos Santos Ribeiro, Coordenadora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Joaquim Urbano - Porto,

Mimosa Vieira Santiago da Costa Assistente Operacional do Hospital de Joaquim Urbano - Porto

Vogais suplentes:

Maria Carmo Cardo Baptista Amaral, Assistente Operacional do Hospital de Joaquim Urbano - Porto

Maria Conceição Freitas Oliveira, Assistente Operacional do Hospital de Joaquim Urbano - Porto

A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º efectivo.

27 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do Hospital de Joaquim Urbano http://www.hjurbano.min-saude.pt/ e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

12 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Mourão.

ANEXO

Legislação:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP)- Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 66 -B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - aprova o Código do Procedimento Administrativo com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Consultar o site http://www.hjurbano.min-saude.pt/ (para orgânica e atribuições do HJU)

202919527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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