Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 4.º do Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado e republicado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos dirigentes infra, sem poderes de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
Director Regional Adjunto, Eng.º António Manuel de Sousa Ribeiro Graça
Director Regional Adjunto, Eng.º Rui Manuel Ramos Ferreira Borges
Autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal;
Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais;
Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
Autorizar despesas por conta do fundo de maneio;
Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo em casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
Homologar as avaliações anuais dos trabalhadores da DRAPN.
Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;
Justificar ou injustificar faltas;
Qualificar como acidente em serviço o sofrido pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;
Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
Autorizar o abono do vencimento em exercício perdido por motivo de doença;
Autorizar o Estatuto de Trabalhador Estudante;
Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;
Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
Determinar a instauração de processos de contra-ordenação, autorizar o pagamento voluntário das coimas e proferir as respectivas decisões finais, dentro dos condicionalismos legais;
Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 109.º do CCP, até ao limite máximo de (euro) 99.759,58 (Noventa e Nove mil, Setecentos e Cinquenta e Nove Euros e Cinquenta e Oito Cêntimos).
Autorizar a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços.
O presente despacho produz efeitos a 10 Dezembro 2009, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes acima delegados, até à data da sua publicação.
Data: Mirandela, 10 de Fevereiro de 2010. - Nome: António Joaquim Vieira Ramalho, Cargo: Director Regional de Agricultura e Pescas do Norte.
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