1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores de estabelecimento prisional regional identificados no n.º 2 do presente despacho, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito do funcionamento geral do estabelecimento prisional que dirigem, as previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano/mapa anual;
c) Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, aos trabalhadores nomeados, ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
d) Conceder licenças parentais exclusivas do pai de 10 dias úteis, ao abrigo do artigo 43.º, n.º 1 do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;
e) Autorizar, nos termos legais, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço e não tenham duração superior a 3 dias ou 18 horas;
g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no estabelecimento prisional, excepto quando contenham matéria não acessível, bem como a restituição de documentos aos interessados.
1.3 - No âmbito da realização de despesas:
a) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 5.000 euros, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, de acordo com o Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último diploma;
b) Autorizar a realização de despesas decorrentes de deslocações aos hospitais em transporte de ambulância;
c) Autorizar a realização de despesas relativas a consultas, tratamentos, meios de diagnóstico e internamentos, e, ainda, de aquisição medicamentos, mediante recurso ao adequado procedimento legal e no respeito pelos seguintes limites:
c.1) Fornecedores de Bens e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde - 17.500 euros;
c.2) Fornecedores de Bens e Serviços Não Integrados no Serviço Nacional de Saúde - 12.500 euros;
d) Autorizar a realização de despesas, urgentes e inadiáveis, por conta do fundo de maneio;
e) Movimentar as contas abertas em nome da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - estabelecimento prisional respectivo;
f) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, dos trabalhadores em exercício de funções no estabelecimento prisional bem como o abono das respectivas ajudas de custo (não antecipadas).
2 - Directores de Estabelecimento Prisional Regional
Dr. Alexandre Carlos Augusto Bettencourt, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Angra do Heroísmo e da Cadeia de Apoio da Horta;
Dr. João Manuel Pessoa Dias Tavares, Director do Estabelecimento Prisional Regional Aveiro;
Dra. Joaquina Rosa Pãozinho Malacueco, Directora do Estabelecimento Prisional Regional Beja;
Dr. José Julio Carvalho da Silva, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Braga;
Dr. Mário Cardeal Martins do Torrão, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Bragança;
Dr. António de Oliveira, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Caldas da Rainha;
Dr.ª Maria Celeste Sales Moimenta de Carvalho Martins, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Chaves;
Dr.ª Fátima Maria Morais Jerónimo, Directora do Estabelecimento Prisional Regional da Covilhã;
Dr.ª Ana Rosa Ferreira Pires Reis, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Elvas;
Dr.ª Ana Maria Almeida Spencer Salomão, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Faro;
Dr.ª Maria Luísa de Albuquerque Carvalho Simões Viana Crespo, Directora (em regime de substituição) do Estabelecimento Prisional Regional da Guarda;
Dr.ª Maria Fernanda Monteiro da Cunha Barbosa, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Guimarães;
Dr. António Manuel Conceição Loureiro, Director dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Leiria e de Torres Novas;
Dr.ª Maria do Céu Guerreiro Messias Ramalhete, Directora do Estabelecimento Prisional Regional do Montijo;
Dr. José Luis Messias Pereira, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Odemira;
Dr. Alexandre Amadeu Cardoso Martins Gonçalves, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Olhão;
Dr. Luís Miguel Monteiro Rego de Sousa, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Ponta Delgada;
Dr.ª Maria Hermínia de Seixas Pacheco, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Setúbal;
Dr.ª Alexandra Maria Monteiro Moisão, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Silves;
Dr. José Alves de Sousa, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Vale de Sousa;
Dr.ª Zélia Fernanda Pinto Fernandes, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Viana do Castelo;
Dr.ª Maria d' Ascenção Palminha Henrique Montenegro Machado, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Vila Real;
Dr. António Miguel Alves, Director dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Viseu e Lamego;
Dr. Orlando Eduardo de Sousa Machado Lopes, Director do Estabelecimento Prisional instalado no Edifício da Policia Judiciária de Lisboa;
Sr. António Faustino Coelho, Director do Estabelecimento Prisional instalado no Edifício da Policia Judiciária do Porto.
3 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo os mesmos directores de estabelecimento prisional regional, a subdelegar nos seus adjuntos as competências delegadas por este despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos a 17 de Dezembro de 2009, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pelos referidos directores, no âmbito das competências ora delegadas.
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, em 2010-01-12. - O Director-Geral, Rui Sá Gomes.
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