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Despacho 3301/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no director do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo

Texto do documento

Despacho 3301/2010

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no licenciado Paulo Manuel Sales Moimenta de Carvalho, director do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, as seguintes competências:

1.1 - No âmbito do funcionamento geral do Estabelecimento Prisional que dirige, as previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

1.2 - No âmbito da gestão de Recursos Humanos:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano/mapa anual;

c) Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, aos trabalhadores nomeados, ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

d) Conceder licenças parentais exclusivas do pai de 10 dias úteis, ao abrigo do artigo 43.º, n.º 1 do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;

e) Autorizar, nos termos legais, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço e não tenham duração superior a 3 dias ou 18 horas;

g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no estabelecimento prisional, excepto quando contenham matéria não acessível, bem como a restituição de documentos aos interessados.

1.3 - No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas, circunscritas à prática de actos de gestão corrente:

a) Aprovar, em nome da Directora-Geral dos Serviços Prisionais, orçamentos que envolvam operações de intervenção nas instalações e de conservação/reparação de equipamentos fixos ou móveis, cujo valor não ultrapasse os 5.000 euros sem IVA, apresentados pela Santa Casa da Misericórdia do Porto (SCMP) no âmbito da manutenção correctiva protocolada, na condição de ficar provada que a necessidade da intervenção não decorre de má utilização ou utilização indevida pelo pessoal, ao serviço da SCMP ou de empresas por si contratadas;

b) Em complemento do disposto na alínea anterior, autorizar despesas com aquisição de serviços e bens até ao limite de 5.000 euros sem IVA, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

c) Autorizar a realização de despesas, urgentes e inadiáveis, por conta do fundo de maneio;

d) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores em exercício de funções no Estabelecimento Prisional aos serviços centrais e demais serviços externos desta Direcção-Geral, e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo (não antecipadas).

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo o licenciado Paulo Manuel Sales Moimenta de Carvalho, a subdelegar nos seus adjuntos as competências delegadas pelo presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 17 de Dezembro de 2009, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, em 2010-01-12. - O Director-Geral, Rui Sá Gomes.

202922759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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