1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no licenciado Paulo Manuel Sales Moimenta de Carvalho, director do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito do funcionamento geral do Estabelecimento Prisional que dirige, as previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
1.2 - No âmbito da gestão de Recursos Humanos:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano/mapa anual;
c) Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, aos trabalhadores nomeados, ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
d) Conceder licenças parentais exclusivas do pai de 10 dias úteis, ao abrigo do artigo 43.º, n.º 1 do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;
e) Autorizar, nos termos legais, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço e não tenham duração superior a 3 dias ou 18 horas;
g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no estabelecimento prisional, excepto quando contenham matéria não acessível, bem como a restituição de documentos aos interessados.
1.3 - No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas, circunscritas à prática de actos de gestão corrente:
a) Aprovar, em nome da Directora-Geral dos Serviços Prisionais, orçamentos que envolvam operações de intervenção nas instalações e de conservação/reparação de equipamentos fixos ou móveis, cujo valor não ultrapasse os 5.000 euros sem IVA, apresentados pela Santa Casa da Misericórdia do Porto (SCMP) no âmbito da manutenção correctiva protocolada, na condição de ficar provada que a necessidade da intervenção não decorre de má utilização ou utilização indevida pelo pessoal, ao serviço da SCMP ou de empresas por si contratadas;
b) Em complemento do disposto na alínea anterior, autorizar despesas com aquisição de serviços e bens até ao limite de 5.000 euros sem IVA, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar a realização de despesas, urgentes e inadiáveis, por conta do fundo de maneio;
d) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores em exercício de funções no Estabelecimento Prisional aos serviços centrais e demais serviços externos desta Direcção-Geral, e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo (não antecipadas).
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo o licenciado Paulo Manuel Sales Moimenta de Carvalho, a subdelegar nos seus adjuntos as competências delegadas pelo presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a 17 de Dezembro de 2009, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, em 2010-01-12. - O Director-Geral, Rui Sá Gomes.
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