Portaria 230/2000
de 27 de Abril
O quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal carece de reajustamentos, por forma a dotá-lo com os recursos humanos adequados às suas actuais necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, alterado pelas Portarias 619/96, de 31 de Outubro e 115/97, de 20 de Fevereiro, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I da presente portaria.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 20 de Março de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 26 de Janeiro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 18 de Fevereiro de 2000.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza administrativa
Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes.
Repartição de Contabilidade:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica.
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Gestão de Stocks e Armazéns;
Secção de Património;
Secção de Aquisições.