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Aviso 3798/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3798/2010

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Por deliberação da Junta de Freguesia de Laranjeiro na sua reunião de 09-02-2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, Procedimento Concursal Comum para a ocupação de um posto de trabalho, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza).

2 - Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008 de 27-02 (LVCR), adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31-07, Lei 59/2008 de 11-09 e a Portaria 83-A/2009 de 22-01.

3 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

4 - Os local de trabalho será na área da freguesia de Laranjeiro.

5 - Síntese das funções a desempenhar: Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

6 - Os métodos de selecção a aplicar, todos eliminatórios, serão:

a) Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, que executem actividades diferentes das publicitadas, resultando a ordenação final (OF) da aplicação da fórmula OF = 40 % PCE + 30 % AP + 30 % EPS;

b) Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e detentores de relação jurídica de emprego público, ou em situação de mobilidade especial (SME), que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, sendo a ordenação final (OF) calculada por aplicação das fórmulas: OF 40 % PCE + 30 % AP + 30 % EPS;

6.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos de natureza teórica, será escrita, com a duração de 90 minutos, e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, consistirá em responder a um questionário no âmbito dos seguintes programas:

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas/direitos e deveres (Lei 58/2008, de 9-09) e Princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho (Decreto-Lei 441/91, de 14-11).

6.2 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, a aptidão, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

6.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, com a duração máxima de 40 minutos, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

6.4 - A Avaliação Curricular, valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, através da ponderação dos seguintes elementos: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

6.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências, ponderará, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Os comportamentos em análise serão avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7 - O Júri tem a seguinte composição, sendo o primeiro Vogal efectivo o substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Mara Andreia Gonçalves Figueiredo, Presidente da Junta de Freguesia;

Primeiro Vogal efectivo - António Júlio Mendes Pereira, Vogal da Junta de Freguesia;

Segundo Vogal efectivo - Domingos António Tavares Gil, Assistente Operacional, Funcionário da Junta de Freguesia;

Primeiro Vogal suplente - Brás Marcos Mira Borges, Secretário da Junta de Freguesia

Segundo Vogal suplente - Vânia Sofia de Frias Gonçalves Cruz, Vogal da Junta de Freguesia.

8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Poderão candidatar -se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - a) Tenha nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Tenha 18 anos de idade completos; c) não esteja inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possua robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Tenha cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e também, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

9.3 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

11 - Quota de emprego, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 -02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

12 - Os requerimentos de admissão, enviados dentro do prazo fixado deverão ser;

12.1 - Apresentados em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em http://www.jflaranjeiro.pt e nas instalações da Junta de Freguesia, sitas no Terreiro João de Barros, 22 - C, Laranjeiro, 2810-232 Almada, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de recepção, ou entregues, das 9h00 m às 15h30 m.

12.2 - Acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade actualizado (frente e verso) e do Certificado de habilitações literárias com discriminação da média final; Curriculum vitae detalhado, onde conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, e a formação profissional detida, para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público que executem actividades diferentes das publicitadas;

b) Curriculum vitae detalhado e actualizado; Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; Comprovativo das acções de formação frequentadas; Declarações actualizadas, emitidas e autenticadas pelo Serviço a que o candidato pertence, das quais conste: b1) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o respectivo grau de complexidade, para efeitos da alínea c)do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; b2) A caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhador em SME, em conformidade com o estabelecido no respectivo Mapa de Pessoal aprovado; A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 1 ano.

c) Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via electrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009, de 22 -01.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:

14.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

14.2 - Admitidos, para a realização da Prova de Conhecimentos com a indicação do respectivo dia, hora e local.

15 - A lista dos resultados obtidos será afixada nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica http://www.jflaranjeiro.pt;

15.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Laranjeiro, 12 de Fevereiro, 2010. - A Presidente da Junta, Mara Andreia Gonçalves Figueiredo.

302915785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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