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Aviso 3728/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Aviso de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de posto de trabalho em CNO - Profissional de RVC

Texto do documento

Aviso 3728/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de posto de trabalho em CNO - Profissional de RVC

A Escola Secundária Luís de Freitas Branco torna público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o processo de selecção com vista ao recrutamento de um trabalhador, para preenchimento de um posto de trabalho no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária Luís de Freitas Branco, em Paço de Arcos na carreira de Técnico Superior e categoria de Profissional de RVC, na modalidade de Contrato de Trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Certo.

1 - Autorização - nos termos da a) do artigo 93º da Lei 59/ 2008 de 11 de Setembro, e, na sequência do Despacho de autorização de 09/ 02/ 2010 da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT) em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação (ANQ) e do meu despacho de 10/ 02/ 2010.

2 - Regulamento - a este procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2.1 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2.2 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária Luís de Freitas Branco, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, e autorizado pelo Despacho 14753/2008, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de Maio de 2008.

3 - Prazo de validade - a celebração de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo tem como data de resolução o dia 31 de Agosto de 2011.

4 - Conteúdo funcional - visa o desenvolvimento das actividades correspondentes ao conteúdo funcional da categoria de Profissional de RVC, conforme anexo à Lei 12-A/2008, com as especificidades constantes do artigo 10.º da Portaria 370/2008, nomeadamente conduzir, em articulação com os formadores, a identificação das necessidades de formação dos adultos ao longo do processo de reconhecimento e validação de competências.

5 - Local de prestação de trabalho - o local de trabalho é no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária Luís de Freitas Branco sita na Rua Carlos Vieira Ramos, 2774 -516 Paço de Arcos.

6 - Remuneração - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado corresponde à 2.ª posição remuneratória (nível remuneratório 15) da tabela única da Carreira de Técnico Superior, em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2009.

7 - Requisitos de admissão:

a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

b) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

c) Ter 18 anos completos;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir robustez física e psíquica indispensável ao exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir plano de vacinação válido.

g) Ser detentor de habilitação académica de nível superior, na Área das Ciências Sociais e Humanas, preferencialmente em Psicologia, Ciências da Educação ou Sociologia e possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos.

h) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

i) Possuir conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Windows, Word, Excel e Internet)

8 - Métodos de selecção e critérios

8.1 - Os métodos de selecção aplicáveis são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (50 %) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada.

Este método de avaliação será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula seguinte:

AC= HA x 25 %+FP x 25 %+ EP x 50 %

Sendo que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional.

b) Entrevista de Avaliação das Competências (50 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.2 - Após a aplicação dos métodos de selecção definidos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF= AC 50 % + EAC 50 %

Sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;

9 - Júri do Concurso:

Presidente: Coordenadora do Centro Novas Oportunidades - Manuela Esteves

Vogal efectivo: adjunto do Director - António Caldeira

Vogal efectivo: assessora da Direcção - Maria Isabel Rabaça

Vogal suplente: adjunta do Director - Maria Helena Seborro

Vogal suplente: Profissional de RVC - Miriam Costa

10 - Actas do Júri - das actas do júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

As actas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em formulário próprio e requerimento dirigidos ao Director do estabelecimento de ensino atrás referido, devidamente datados e assinados, e apresentadas em suporte papel, entregues pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar (horas de expediente) ou remetidos pelo correio sob registo e aviso de recepção para a Escola Secundária Luís de Freitas Branco, Rua Carlos Vieira Ramos, 2774 -516 Paço de Arcos, até ao 10º dia útil a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, sendo aplicável o disposto nos n.º 2, 3 e 4 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009;

11.2 - Do formulário de candidatura que poderá ser obtido nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária Luís de Freitas Branco, dentro do horário normal de expediente ou impresso a partir da página oficial da escola: http://www.eslfb.pt. devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - alíneas a), b), c), d) e e);

ii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

iii) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso aplicável, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) O candidato deve declarar serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.3 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão do candidato:

a) De documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

b) Curriculum Vitae (utilizando preferencialmente o modelo europass), devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios e ou experiência profissional;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Contribuinte;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Outros documentos que considere relevantes.

11.4 - Os candidatos farão prova posterior dos elementos contidos no formulário se para isso forem solicitados.

11.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Motivos de Exclusão - são, nomeadamente, motivos de exclusão do presente processo de selecção a apresentação da candidatura fora do prazo, as candidaturas cujos formulários não tenham preenchidos todos os campos obrigatórios, a não confirmação e ou validação das declarações constantes do formulário de candidatura, por parte do dirigente máximo do serviço da escola e o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados neste Aviso.

12.1 - Não se podem candidatar ao presente processo de selecção os trabalhadores que cumulativamente:

a) Estejam integrados na carreira de Técnico Superior;

b) Sejam titulares da categoria Profissional RVC;

c) Executem a mesma actividade;

d) Ocupem posto de trabalho na escola que promove o recrutamento excepto se se encontrarem em mobilidade.

13 - Notificação de candidatos

13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização do método de selecção previsto no ponto 8.1.b), nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

13.3 - Após a aplicação do(s) método(s) de selecção, o projecto de lista de ordenação final unitária dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo e n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

14 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos locais de estilo da Escola Secundária Luís de Freitas Branco e publicitada na página electrónica da Escola em www.eslfb.pt.

15 - Igualdade de Oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Publicitação do Aviso

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sitio www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Escola Secundária Luís de Freitas Branco www.eslfb.pt, e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 de Fevereiro de 2010. - O Director, João Carlos Nunes.

202915225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 59 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal do Pôrto, a contrair um empréstimo para construção do matadouro municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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