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Despacho 3228/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências da secretária-geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território no secretário-geral-adjunto, licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva

Texto do documento

Despacho 3228/2010

1. Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no uso das competências próprias e das que me foram delegadas através do Despacho 1259/2010, de 21 de Dezembro de 2009, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2010, delego e subdelego, no Secretário-Geral Adjunto, licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva, a competência para:

1.1 Despachar os assuntos relativos à Unidade Ministerial de Compras (UMC) e à Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso (AJC) e praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e pessoal que se encontrem na sua dependência.

1.2 Delego e subdelego ainda no Secretário-Geral Adjunto a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a utilização, por períodos limitados, das instalações dos serviços para fins diversos daqueles a que estão afectos;

b) Autorizar a ultrapassagem dos limites da duração do trabalho extraordinário fixados no n.º 1 do artigo 161.º, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

c) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares e de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados no meu despacho;

d) Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 39.º e n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

e) Proceder às suspensões previstas no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

f) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, nos termos da alínea c) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, bem como o processamento das respectivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;

2 - Autorizo ainda o Secretário-Geral Adjunto a subdelegar, no todo em parte, nos titulares dos cargos de direcção intermédia das unidades orgânicas referidas no n.º 1.1. - a competência para a prática dos actos por mim delegados.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados/subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelo Secretário-Geral Adjunto do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, desde 26 de Outubro de 2009.

Lisboa, 11 de Fevereiro de 2010. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes.

202916887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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