1. Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no uso das competências próprias e das que me foram delegadas através do Despacho 1259/2010, de 21 de Dezembro de 2009, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2010, delego e subdelego, no Secretário-Geral Adjunto, licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva, a competência para:
1.1 Despachar os assuntos relativos à Unidade Ministerial de Compras (UMC) e à Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso (AJC) e praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e pessoal que se encontrem na sua dependência.
1.2 Delego e subdelego ainda no Secretário-Geral Adjunto a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a utilização, por períodos limitados, das instalações dos serviços para fins diversos daqueles a que estão afectos;
b) Autorizar a ultrapassagem dos limites da duração do trabalho extraordinário fixados no n.º 1 do artigo 161.º, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
c) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares e de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados no meu despacho;
d) Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 39.º e n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;
e) Proceder às suspensões previstas no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;
f) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, nos termos da alínea c) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, bem como o processamento das respectivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
2 - Autorizo ainda o Secretário-Geral Adjunto a subdelegar, no todo em parte, nos titulares dos cargos de direcção intermédia das unidades orgânicas referidas no n.º 1.1. - a competência para a prática dos actos por mim delegados.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados/subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelo Secretário-Geral Adjunto do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, desde 26 de Outubro de 2009.
Lisboa, 11 de Fevereiro de 2010. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes.
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