Portaria 224/2000
de 20 de Abril
Considerando que o âmbito territorial das direcções regionais de educação corresponde ao das comissões de coordenação regional, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril;
Considerando que os centros de área educativa asseguram, a nível municipal ou intermunicipal, a coordenação, orientação e apoio aos estabelecimentos de educação e de ensino não superior no âmbito de cada direcção regional de educação;
Considerando que o Decreto-Lei 317/99, de 11 de Agosto, procedeu à transferência do município de Gavião da área da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo para a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, importa, por conseguinte no harmonizar, âmbito territorial das direcções regionais de educação, tal movimento.
Assim:
Manda o Governo, pelos ministros das Finanças e da Educação, que os concelhos que integram o Centro de Área Educativa da Lezíria e Médio Tejo, da Direcção Regional de Educação de Lisboa, e o Centro de Área Educativa do Alto Alentejo, da Direcção Regional de Educação do Alentejo, previstos na Portaria 79-B/94, de 4 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias 721/95, de 6 de Julho e 359/98, de 26 de Junho, passem a ser os constantes dos mapas anexos à presente portaria.
Em 15 de Março de 2000.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins.
MAPA I
Direcção Regional de Educação de Lisboa
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Direcção Regional de Educação do Alentejo
(ver mapa no documento original)