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Aviso 3560/2010, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para coordenador da área orçamental e patrimonial, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão, aviso n.º 01NC/2010

Texto do documento

Aviso 3560/2010

Procedimento concursal

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Estatuto do Pessoal Dirigente) torna-se público que o Instituto Superior Técnico pretende proceder à selecção de um candidato para provimento do cargo de Coordenador da Área Orçamental e Patrimonial, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Divisão, previsto no Regulamento da Direcção Executiva do IST.

Conteúdo funcional: Exercício das competências definidas no n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto Pessoal Dirigente, conjugadas com o disposto no Regulamento da Direcção Executiva do IST, cabendo-lhe, de modo geral, zelar pelo funcionamento e dinamização de todos os Núcleos da Área e, nomeadamente:

a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na Área e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviços, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

b) Promover, em concertação com os Coordenadores de Núcleo, o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários da Área, proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade dos serviços a prestar;

c) Elaborar o Orçamento do IST/Orçamento de Estado, por programas, medidas e fontes de financiamento (valor superior a EUR: 90 000 000);

d) Elaborar o Orçamento Privativo do IST com detalhe de centros de custo e unidades de exploração;

e) Controlar a execução mensal do Orçamento de Estado, das receitas próprias e dos Investimentos do Plano (PIDDAC), análise de desvios e explicação dos mesmos;

f) Elaborar balancetes mensais para a DGO, com execução orçamental e financeira e introdução no SIGO (Sistema de Informação e Gestão Orçamental) do Ministério das Finanças;

g) Elaborar alterações orçamentais, internas e externas;

h) Preparar as requisições de fundos do PIDDAC e controlar a execução financeira dos projectos, bem como a preparação de relatórios trimestrais a enviar ao GPEARI;

i) Elaborar relatórios mensais com saldos médios bancários para a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e para a Direcção-Geral do Orçamento;

j) Colaborar na execução de Planos e Relatórios de Actividades;

k) Analisar as contas e preparar os documentos de fecho de exercício, como sejam provisões (reforços e anulações), amortizações e análise das contas de "Acréscimos e Diferimentos" (óptica patrimonial);

l) Acompanhar e controlar o fecho de contas na óptica patrimonial e pública, com especial relevância na preparação dos mapas finais, bem como o relatório de contas (de acordo com a Portaria 794/2000 de 20 de Setembro - POCE);

m) Acompanhar e apoiar as diversas unidades com contabilidade autónoma, quer a nível contabilístico quer fiscal;

n) Acompanhar auditorias externas;

o) Controlar e apurar impostos;

p) Centralizar toda a informação financeira e orçamental, de modo a dar resposta às solicitações do Tribunal de Contas, da Direcção-Geral do Orçamento, do GEFCES e outras entidades

q) Coordenar o sistema integrado de gestão patrimonial (cerca de 110 000 bens), compreendendo toda a inventariação, cadastro e valoração de bens móveis e imóveis, de acordo com a Portaria 671/2000 de 17 de Abril;

r) Controlar e manter o registo actualizado do inventário e controlo da depreciação de bens;

s) Controlar o imobilizado em curso e os bens cedidos a outros organismos, dos bens abatidos, roubados, alienados ou em qualquer outra situação específica;

t) Proceder periodicamente a conferências físicas de bens móveis;

u) Manter o registo actualizado com a caracterização física de todos os imóveis;

v) Criar regras que permitam manter actualizado o inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis;

w) Garantir uma gestão eficiente de recursos materiais através de um sistema de controlo de consumos;

x) Organizar os processos de aquisição de bens, materiais e serviços necessários ao funcionamento do IST.

Perfil: Pretende-se candidatos com comprovados conhecimentos técnicos e experiência profissional na área orçamental e patrimonial, em especial no que respeita ao ensino superior público. Serão valorizadas, além da experiência nas tarefas que constituem o conteúdo funcional do cargo, acima elencadas, as competências de coordenação de pessoas, de organização do trabalho, de comunicação e de relacionamento profissional e institucional. Serão também considerados os conhecimentos no que toca à organização e gestão da Administração Pública e do emprego público, designadamente nas áreas de organização e gestão das carreiras, avaliação de desempenho e gestão do trabalho (remunerações, faltas, trabalho extraordinário)

Requisitos: Os requisitos legais para provimento são os enunciados no artigo 20.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.

Habilitações literárias: Licenciatura em Gestão.

Remuneração: EUR: 2613,84

Suplemento mensal: EUR: 194,79

Métodos de selecção: Avaliação curricular e entrevista pública.

Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do IST, podendo ser entregue pessoalmente, das 10.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Núcleo de Gestão de Pessoal do Instituto Superior Técnico, Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da presente publicação, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

d) Outros documentos comprovativos que os candidatos considerem adequados à apreciação do seu mérito.

Composição do Júri:

Presidente:

Dr. Nuno Alexandre de Brito Pedroso, Administrador do Instituto Superior Técnico;

Vogais:

Prof. Doutor Custódio Peixeiro, Professor Auxiliar do Instituto Superior Técnico;

Prof. Doutor Eduardo Raul Lopes Rodrigues, Administrador da Universidade Técnica de Lisboa.

Lisboa, Instituto Superior Técnico em, 11 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do IST, (Prof. António Cruz Serra).

202907563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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