Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o sargento-chefe de infantaria na reforma 50969111, José Castelo Branco de Moura.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Sargento-mor, com a antiguidade de 1 de Maio de 1989.
Fica posicionado na escala de antiguidades, da arma infantaria à direita do sargento-mor 50884911, José Nunes Mata Joaquim.
Considerando a antiguidade no posto de sargento-mor 1 de Maio de 1989 e a data de passagem à situação de reserva, por limite de idade, 14 de Agosto de 1994, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor no 3.º escalão, índice 285, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
30 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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