1 - Para efeitos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se torna público que por deliberação do Conselho Executivo, na sua reunião de 4 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto ao abrigo do disposto no n.º 1.º, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante abreviadamente designada por LVCR), conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e consultada a DGAEP que informou que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira acção destinada a constituição de reservas de recrutamento, procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho do Mapa de Pessoal:
Concurso A: 1 Técnico Superior da área do desenvolvimento cultural;
Concurso B: 1 Técnico Superior da área de economia;
Concurso C: 1 Técnico Superior da área da comunicação social.
2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
3 - Considerando os princípios jurídico administrativos da economia processual, da racionalização e da eficiência que devem presidir à actividade da Administração Pública no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área da Comunidade Intermunicipal do Minho-Lima, designadamente Ponte de Lima, no caso do concurso A, e Viana do Castelo, no caso do concurso B e do concurso C.
5 - Caracterização do posto de trabalho, os postos de trabalho em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado integram-se na carreira de técnico superior e caracterizam-se de acordo com os seguintes conteúdos funcionais:
- Concurso A - Despacho 22511/2004 - Diário da República 2.ª série, de 4 de Novembro, para a carreira da área de Gestão da Informação, designadamente para a "Realização e acompanhamento de estudos de natureza sectorial e territorial; e Acompanhamento do desenvolvimento de programas, projectos e acções de iniciativa municipal ou conjunta".
- Concurso B - Despacho 22511/2004 - Diário da República 2.ª série, de 4 de Novembro, para a carreira da área de Economia, designadamente para a "Realização de estudos, pesquisas e levantamentos de programas comunitários, da administração central e outros; e Instrução de processos de candidatura e financiamentos de programas comunitários".
- Concurso C - Despacho 7014/2002 - Diário da República 2.ª série, de 4 de Abril, para a carreira da área de Comunicação Social, designadamente para a elaboração de funções de estudo e concepção de métodos e processos no âmbito da comunicação social, com autonomia e responsabilidade pela organização e preparação da informação intermunicipal destinada à divulgação
6 - Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora, nos termos do artigo 55.º da LVCR.
7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:
7.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
7.2. 18 anos de idade completos;
7.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
7.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
7.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIM Alto Minho, no mesmo regime, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Nível habilitacional: é exigido a área de formação académica:
Concurso A: Licenciatura da área de Educação e Cultura;
Concurso B: Licenciatura da área de Economia ou Gestão;
Concurso C: Licenciatura da área de Comunicação Social.
9 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:
Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.
10 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:
10.1 - Prazo: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República nos termos do artigo 26.º da Portaria 3-A/2009, de 22.01.
10.2 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e que são os seguintes:
10.2.1 - Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
10.2.2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
10.2.3 - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico,caso exista;
10.2.4 - Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os previstos no artigo 8.º da LVCR e no ponto 7 deste aviso;
10.2.5 - A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
10.2.6 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;
10.2.7 - Nível habilitacional;
10.2.8 - Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
10.2.9 - Para a formalização da candidatura deverá utilizar, obrigatoriamente, o formulário tipo (disponível em www.cim-altominho.pt - página de Concursos), devendo ser enviada por correio registado com aviso de recepção, para o endereço postal da CIM Alto Minho, ou entregue pessoalmente no mesmo endereço, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade; número de identificação fiscal e curriculum vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas.
10.3 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
10.4 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, ou entregues pessoalmente, para a seguinte morada: Rua Bernardo Abrunhosa, n.º 105 - 4900-309 VIANA DO CASTELO - procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira de Técnico Superior (referir o concurso a que se candidata), referindo o respectivo local de trabalho.
11 - Métodos de Selecção:
Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos são os seguintes: prova escrita de conhecimentos, avaliação psicológica; avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
11.1 - Prova de conhecimentos: destina-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica específica, terá a duração de 1 hora, não sendo permitida qualquer tipo de consulta. Versará sobre as seguintes temáticas:
Concurso A:
- Lei 45/2008, de 27 de Agosto - Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal;
- Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
- Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas;
- Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o código dos contratos públicos;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec -Lei 442/1991, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/1996, de 31 de Janeiro;
- QREN - Regulamentos: Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão; Enquadramento das Estratégias de Eficiência Colectiva; Regulamentos do Programa Operacional Regional do Norte (informação em www.qren.pt);
- Regulamentos Comunitários - Regulamento 1080/2006 do Parlamento Europeu; Regulamentos Específicos do ON.2 - O Novo Norte (informação em www.ccr-norte.pt - Programas 2007/2013);
Concurso B:
- Lei 45/2008, de 27 de Agosto - Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal;
- Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
- Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas;
- Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o código dos contratos públicos;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec -Lei 442/1991, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/1996, de 31 de Janeiro;
- QREN - Regulamentos: Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão; Regulamentos do Programa Operacional Regional do Norte; Regulamentos do Programa Operacional de Assistência Técnica (informação em www.qren.pt);
- Regulamentos Comunitários - Regulamento 1080/2006 do Parlamento Europeu; Regulamentos Específicos do ON.2 - O Novo Norte (informação em www.ccr-norte.pt - Programas 2007/2013);
Concurso C:
- Lei 45/2008, de 27 de Agosto - Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal;
- Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
- Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas;
- Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o código dos contratos públicos;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec -Lei 442/1991, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/1996, de 31 de Janeiro;
- Lei de Imprensa - Lei 2/99, de 13 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 9/99, de 18 de Fevereiro e com as alterações da Lei 18/2003, de 11 de Junho;
- Ética e Deontologia da Comunicação;
- Lei 67/98, de 26 de Outubro - Lei da Protecção de Dados.
11.2 - Avaliação psicológica: destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (60 %) + AP (40 %)
em que:
OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica
11.3 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:
Para os candidatos, que por escrito, afastem a aplicação dos métodos obrigatórios referidos no ponto anterior, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
11.4 - Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:
11.4.1 - Nota Curso: será a constante do certificado de habilitações correspondente à nota final da licenciatura.
11.4.2 - Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:
- Até 2 anos de experiência: 10 valores
- De 3 a 6 anos de experiência: 15 valores
- Mais de 6 anos de experiência: 20 valores
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer devendo ser devidamente comprovada.
A experiência profissional relevante para as funções a exercer, será a seguinte:
Concurso A: - Acompanhamento e tramitação de projectos com financiamento comunitário; Acompanhamento físico e coordenação de projectos co-financiados por fundos comunitários da área de desenvolvimento económico, cultural e de turismo; Cooperação intermunicipal; Utilização da Plataforma tecnológica do ON.2; Contratação pública; Conhecimento do território da NUT III - Minho-Lima.
Concurso B: - Acompanhamento e tramitação de projectos com financiamento comunitário; Validação dos procedimentos inerentes a pagamentos de despesa dos fundos comunitário; Procedimentos de POCAL e contratação pública; Utilização da Plataforma tecnológica do ON.2; Conhecimento do território da NUT III - Minho-Lima.
Concurso C: - Apoio e coordenação de boletins informativos intermunicipais; Gestão de sites institucionais intermunicipais, incluindo a produção de conteúdos; Preparação de dossiers de imprensa; Contactos com a imprensa; Conhecimento do território da NUT III Minho-Lima.
11.4.3 - Formação profissional: O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
- Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;
- De 1 a 5 unidades de crédito: 10 valores;
- De 6 a 10 unidades de crédito: 12 valores;
- De 11 a 15 unidades de crédito: 14 valores;
- De 16 a 20 unidades de crédito: 16 valores;
- De 21 a 25 unidades de crédito: 18 valores;
- Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.
As acções de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:
- 1,2 dias de formação = 1 unidade de crédito;
- 3,4 dias de formação = 2 unidades de crédito;
- 5 dias de formação = 3 unidades de crédito;
- Mais de 5 dias de formação = 4 unidades de crédito
Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado.
11.4.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação relativa ao ano de 2009, em que o candidato tenha cumprido ou executado atribuições idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e terá a seguinte ponderação:
- Menção máxima, equivalente a 3 pontos: 20 valores
- Menção imediatamente inferior à máxima, equivalente a 2 pontos: 15 valores
- Menção inferior à referida no ponto anterior, equivalente a 1 ponto: 10 valores
- Outras situações: 0 valores
A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = NC (15 %) + EP (55 %) + FP (20 %) + AD (10 %)
em que:
AC = avaliação curricular; NC = nota de curso; EP = experiência profissional; FP = formação profissional; AD = avaliação de desempenho
11.5 - Entrevista de Avaliação de Competência: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 40 %.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (60 %) + EAC (40 %)
em que:
OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
12 - Em caso excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidatos for demasiado elevado, que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53 da LVCR, nomeadamente prova de conhecimentos ou avaliação curricular.
13 - Composição do Júri:
- Concurso A:
Presidente: Secretário Executivo, Juvenal da Silva Peneda;
Vogais efectivos:
- Director de Departamento, Luis Miguel Matos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e
- Técnica Superior, Cecília Marques;
Vogais suplentes:
- Responsável pelos Recursos Humanos, Maria Emilia Bessa, e
- Técnica Superior, Alexandrina Monteiro.
- Concurso B:
Presidente: Secretário Executivo, Juvenal da Silva Peneda;
Vogais efectivos
- Director de Departamento, Luis Miguel Matos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e
- Gestor do PTD, Ruy Manuel Guerreiro;
Vogais suplentes
- Responsável pelos Recursos Humanos, Maria Emilia Bessa, e
- Técnica Superior, Helena Correia.
- Concurso C:
Presidente - Secretário Executivo, Juvenal da Silva Peneda;
Vogais efectivos
- Director de Departamento, Luis Miguel Matos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e
- Técnica Superior, Cecília Marques;
Vogais suplentes
- Responsável pelos Recursos Humanos, Maria Emilia Bessa, e
- Técnica Superior, Alexandrina Monteiro.
14 - O Júri pode socorrer -se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.
Viana do Castelo, 8 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo, António Rui Esteves Solheiro.
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