Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3406/2010, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Concurso para três lugares de técnico superior segundo a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3406/2010

1 - Para efeitos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se torna público que por deliberação do Conselho Executivo, na sua reunião de 4 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto ao abrigo do disposto no n.º 1.º, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante abreviadamente designada por LVCR), conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e consultada a DGAEP que informou que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira acção destinada a constituição de reservas de recrutamento, procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho do Mapa de Pessoal:

Concurso A: 1 Técnico Superior da área do desenvolvimento cultural;

Concurso B: 1 Técnico Superior da área de economia;

Concurso C: 1 Técnico Superior da área da comunicação social.

2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

3 - Considerando os princípios jurídico administrativos da economia processual, da racionalização e da eficiência que devem presidir à actividade da Administração Pública no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área da Comunidade Intermunicipal do Minho-Lima, designadamente Ponte de Lima, no caso do concurso A, e Viana do Castelo, no caso do concurso B e do concurso C.

5 - Caracterização do posto de trabalho, os postos de trabalho em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado integram-se na carreira de técnico superior e caracterizam-se de acordo com os seguintes conteúdos funcionais:

- Concurso A - Despacho 22511/2004 - Diário da República 2.ª série, de 4 de Novembro, para a carreira da área de Gestão da Informação, designadamente para a "Realização e acompanhamento de estudos de natureza sectorial e territorial; e Acompanhamento do desenvolvimento de programas, projectos e acções de iniciativa municipal ou conjunta".

- Concurso B - Despacho 22511/2004 - Diário da República 2.ª série, de 4 de Novembro, para a carreira da área de Economia, designadamente para a "Realização de estudos, pesquisas e levantamentos de programas comunitários, da administração central e outros; e Instrução de processos de candidatura e financiamentos de programas comunitários".

- Concurso C - Despacho 7014/2002 - Diário da República 2.ª série, de 4 de Abril, para a carreira da área de Comunicação Social, designadamente para a elaboração de funções de estudo e concepção de métodos e processos no âmbito da comunicação social, com autonomia e responsabilidade pela organização e preparação da informação intermunicipal destinada à divulgação

6 - Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

7.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

7.2. 18 anos de idade completos;

7.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

7.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIM Alto Minho, no mesmo regime, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Nível habilitacional: é exigido a área de formação académica:

Concurso A: Licenciatura da área de Educação e Cultura;

Concurso B: Licenciatura da área de Economia ou Gestão;

Concurso C: Licenciatura da área de Comunicação Social.

9 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:

Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.

10 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República nos termos do artigo 26.º da Portaria 3-A/2009, de 22.01.

10.2 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e que são os seguintes:

10.2.1 - Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

10.2.2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

10.2.3 - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico,caso exista;

10.2.4 - Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os previstos no artigo 8.º da LVCR e no ponto 7 deste aviso;

10.2.5 - A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

10.2.6 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

10.2.7 - Nível habilitacional;

10.2.8 - Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10.2.9 - Para a formalização da candidatura deverá utilizar, obrigatoriamente, o formulário tipo (disponível em www.cim-altominho.pt - página de Concursos), devendo ser enviada por correio registado com aviso de recepção, para o endereço postal da CIM Alto Minho, ou entregue pessoalmente no mesmo endereço, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade; número de identificação fiscal e curriculum vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas.

10.3 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

10.4 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, ou entregues pessoalmente, para a seguinte morada: Rua Bernardo Abrunhosa, n.º 105 - 4900-309 VIANA DO CASTELO - procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira de Técnico Superior (referir o concurso a que se candidata), referindo o respectivo local de trabalho.

11 - Métodos de Selecção:

Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos são os seguintes: prova escrita de conhecimentos, avaliação psicológica; avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

11.1 - Prova de conhecimentos: destina-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica específica, terá a duração de 1 hora, não sendo permitida qualquer tipo de consulta. Versará sobre as seguintes temáticas:

Concurso A:

- Lei 45/2008, de 27 de Agosto - Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal;

- Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

- Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

- Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas;

- Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o código dos contratos públicos;

- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec -Lei 442/1991, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/1996, de 31 de Janeiro;

- QREN - Regulamentos: Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão; Enquadramento das Estratégias de Eficiência Colectiva; Regulamentos do Programa Operacional Regional do Norte (informação em www.qren.pt);

- Regulamentos Comunitários - Regulamento 1080/2006 do Parlamento Europeu; Regulamentos Específicos do ON.2 - O Novo Norte (informação em www.ccr-norte.pt - Programas 2007/2013);

Concurso B:

- Lei 45/2008, de 27 de Agosto - Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal;

- Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

- Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

- Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas;

- Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o código dos contratos públicos;

- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec -Lei 442/1991, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/1996, de 31 de Janeiro;

- QREN - Regulamentos: Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão; Regulamentos do Programa Operacional Regional do Norte; Regulamentos do Programa Operacional de Assistência Técnica (informação em www.qren.pt);

- Regulamentos Comunitários - Regulamento 1080/2006 do Parlamento Europeu; Regulamentos Específicos do ON.2 - O Novo Norte (informação em www.ccr-norte.pt - Programas 2007/2013);

Concurso C:

- Lei 45/2008, de 27 de Agosto - Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal;

- Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

- Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

- Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas;

- Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o código dos contratos públicos;

- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec -Lei 442/1991, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/1996, de 31 de Janeiro;

- Lei de Imprensa - Lei 2/99, de 13 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 9/99, de 18 de Fevereiro e com as alterações da Lei 18/2003, de 11 de Junho;

- Ética e Deontologia da Comunicação;

- Lei 67/98, de 26 de Outubro - Lei da Protecção de Dados.

11.2 - Avaliação psicológica: destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (60 %) + AP (40 %)

em que:

OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica

11.3 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

Para os candidatos, que por escrito, afastem a aplicação dos métodos obrigatórios referidos no ponto anterior, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

11.4 - Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

11.4.1 - Nota Curso: será a constante do certificado de habilitações correspondente à nota final da licenciatura.

11.4.2 - Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

- Até 2 anos de experiência: 10 valores

- De 3 a 6 anos de experiência: 15 valores

- Mais de 6 anos de experiência: 20 valores

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer devendo ser devidamente comprovada.

A experiência profissional relevante para as funções a exercer, será a seguinte:

Concurso A: - Acompanhamento e tramitação de projectos com financiamento comunitário; Acompanhamento físico e coordenação de projectos co-financiados por fundos comunitários da área de desenvolvimento económico, cultural e de turismo; Cooperação intermunicipal; Utilização da Plataforma tecnológica do ON.2; Contratação pública; Conhecimento do território da NUT III - Minho-Lima.

Concurso B: - Acompanhamento e tramitação de projectos com financiamento comunitário; Validação dos procedimentos inerentes a pagamentos de despesa dos fundos comunitário; Procedimentos de POCAL e contratação pública; Utilização da Plataforma tecnológica do ON.2; Conhecimento do território da NUT III - Minho-Lima.

Concurso C: - Apoio e coordenação de boletins informativos intermunicipais; Gestão de sites institucionais intermunicipais, incluindo a produção de conteúdos; Preparação de dossiers de imprensa; Contactos com a imprensa; Conhecimento do território da NUT III Minho-Lima.

11.4.3 - Formação profissional: O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

- Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;

- De 1 a 5 unidades de crédito: 10 valores;

- De 6 a 10 unidades de crédito: 12 valores;

- De 11 a 15 unidades de crédito: 14 valores;

- De 16 a 20 unidades de crédito: 16 valores;

- De 21 a 25 unidades de crédito: 18 valores;

- Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.

As acções de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

- 1,2 dias de formação = 1 unidade de crédito;

- 3,4 dias de formação = 2 unidades de crédito;

- 5 dias de formação = 3 unidades de crédito;

- Mais de 5 dias de formação = 4 unidades de crédito

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado.

11.4.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação relativa ao ano de 2009, em que o candidato tenha cumprido ou executado atribuições idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e terá a seguinte ponderação:

- Menção máxima, equivalente a 3 pontos: 20 valores

- Menção imediatamente inferior à máxima, equivalente a 2 pontos: 15 valores

- Menção inferior à referida no ponto anterior, equivalente a 1 ponto: 10 valores

- Outras situações: 0 valores

A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = NC (15 %) + EP (55 %) + FP (20 %) + AD (10 %)

em que:

AC = avaliação curricular; NC = nota de curso; EP = experiência profissional; FP = formação profissional; AD = avaliação de desempenho

11.5 - Entrevista de Avaliação de Competência: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 40 %.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (60 %) + EAC (40 %)

em que:

OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

12 - Em caso excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidatos for demasiado elevado, que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53 da LVCR, nomeadamente prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

13 - Composição do Júri:

- Concurso A:

Presidente: Secretário Executivo, Juvenal da Silva Peneda;

Vogais efectivos:

- Director de Departamento, Luis Miguel Matos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e

- Técnica Superior, Cecília Marques;

Vogais suplentes:

- Responsável pelos Recursos Humanos, Maria Emilia Bessa, e

- Técnica Superior, Alexandrina Monteiro.

- Concurso B:

Presidente: Secretário Executivo, Juvenal da Silva Peneda;

Vogais efectivos

- Director de Departamento, Luis Miguel Matos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e

- Gestor do PTD, Ruy Manuel Guerreiro;

Vogais suplentes

- Responsável pelos Recursos Humanos, Maria Emilia Bessa, e

- Técnica Superior, Helena Correia.

- Concurso C:

Presidente - Secretário Executivo, Juvenal da Silva Peneda;

Vogais efectivos

- Director de Departamento, Luis Miguel Matos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e

- Técnica Superior, Cecília Marques;

Vogais suplentes

- Responsável pelos Recursos Humanos, Maria Emilia Bessa, e

- Técnica Superior, Alexandrina Monteiro.

14 - O Júri pode socorrer -se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

Viana do Castelo, 8 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo, António Rui Esteves Solheiro.

302895008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-04 - Declaração de Rectificação 9/99 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei 2/99, de 13 de Janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda