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Aviso 3262/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Reposicionamento na carreira após cessação da comissão de serviço em cargo dirigente do licenciado Luis Fernando Marques Charneira

Texto do documento

Aviso 3262/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15.01, na redacção dada pela lei 51/2005 de 30.08, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 104/2006 de 07.06, o trabalhador desta Autarquia, Luís Fernando Marques Charneira, foi posicionado no mapa de pessoal, com a categoria de Técnico Superior-Economia, na posição remuneratória 8 nível 39 da TRU, ((euro)2.437,29), com efeitos a contar do dia 1 de Janeiro de 2010 em virtude de o mesmo ter cessado a sua comissão de serviço em cargo de dirigente no dia 31 de Dezembro de 2009.

Isento de visto do Tribunal de Contas.

Moita, 22 de Janeiro de 2010. - Por delegação de competências, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosaria Maria Soares Murça.

302842966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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