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Despacho 2844/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos directores adjuntos do Gabinete de Planeamento e Políticas

Texto do documento

Despacho 2844/2010

Considerando as vantagens da desburocratização, designadamente através da redução dos circuitos de decisão, traduzidas numa maior celeridade e eficácia dos serviços.

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do Despacho 18/2009, de 7 de Dezembro, delego na Directora-Adjunta do Gabinete de Planeamento e Políticas, Dr.ª Maria Manuela Gonçalves Nunes de Azevedo e Silva, as competências seguintes:

a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

b) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;

d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

e) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99.759,58 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), com prévio cabimento orçamental;

f) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

g) Praticar todos os actos relativos às atribuições das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.

2 - De acordo com o disposto no n.º 3 do Despacho 18/2009, de 7 de Dezembro, delego no Director Adjunto do Gabinete de Planeamento e Políticas, Dr. Luis Bruno Dimas Fernandes, as seguintes competências:

a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

b) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;

d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

e) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99.759,58 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), com prévio cabimento orçamental;

f) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

g) Praticar todos os actos relativos às atribuições das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.

3 - Delego na Directora de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, Dr.ª Maria Teresa Santos, as competências infra:

a) Autorizar a emissão de meios de pagamentos, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

b) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio até ao valor de (euro)500 (quinhentos) euros;

c) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros), com prévio cabimento orçamental;

d) Assinar cheques, em conjunto com um dos membros da direcção.

e) Emitir visto sobre a listagem do absentismo mensal.

4 - Delego dos directores de serviços: Maria Teresa Santos, Directora de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, Nuno Miguel de Oliveira Manana Pires Francisco, Director de Serviços dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, Teresa Maria Azevedo Avelar, Directora de Serviços de Ambiente e Ordenamento do Espaço Rural, Maria Amélia Sarmento Gouveia Osório de Aragão Gomes Ferreira, Directora de Serviços Jurídicos, Maria de São Luís Sousa Martins Deyrieux Centeno, Director de Serviços de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação, Maria da Luz Serra Mendes, Directora de Serviços de Estatística, Metodologia e Estudos, Eduardo Albano Duque Diniz, Director de Serviços das Fileiras Agro-Alimentares, Francisco Manuel O'Donnell Toscano Vasconcelos Rico, Director de Serviços de Normalização e Segurança Alimentar, sem faculdade de subdelegação, as competências seguintes:

a) Assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionadas com as atribuições das respectivas unidades orgânicas, com excepção da que seja dirigida a membros do Governo, seus gabinetes, secretarias-gerais, direcções-gerais, institutos, serviços de auditoria e inspecção e câmaras municipais;

b) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais, no país e no estrangeiro, a trabalhadores não inseridos no posto de trabalho de motorista.

5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 6/07, de 27 de Fevereiro, designo para me substituir, nas minhas faltas ou impedimentos, o Director Adjunto do Gabinete de Planeamento e Políticas, Dr. Luis Bruno Dimas Fernandes.

6 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelos mencionados directores adjuntos, desde a data da minha nomeação e no âmbito dos poderes delegados.

Data: 3 de Janeiro de 2010. - Nome: Francisco Cabral Cordovil, cargo: Director do Gabinete de Planeamento e Políticas.

202891088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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