Considerando as vantagens da desburocratização, designadamente através da redução dos circuitos de decisão, traduzidas numa maior celeridade e eficácia dos serviços.
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do Despacho 18/2009, de 7 de Dezembro, delego na Directora-Adjunta do Gabinete de Planeamento e Políticas, Dr.ª Maria Manuela Gonçalves Nunes de Azevedo e Silva, as competências seguintes:
a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;
d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
e) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99.759,58 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), com prévio cabimento orçamental;
f) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
g) Praticar todos os actos relativos às atribuições das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.
2 - De acordo com o disposto no n.º 3 do Despacho 18/2009, de 7 de Dezembro, delego no Director Adjunto do Gabinete de Planeamento e Políticas, Dr. Luis Bruno Dimas Fernandes, as seguintes competências:
a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;
d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
e) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99.759,58 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), com prévio cabimento orçamental;
f) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
g) Praticar todos os actos relativos às atribuições das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.
3 - Delego na Directora de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, Dr.ª Maria Teresa Santos, as competências infra:
a) Autorizar a emissão de meios de pagamentos, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
b) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio até ao valor de (euro)500 (quinhentos) euros;
c) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros), com prévio cabimento orçamental;
d) Assinar cheques, em conjunto com um dos membros da direcção.
e) Emitir visto sobre a listagem do absentismo mensal.
4 - Delego dos directores de serviços: Maria Teresa Santos, Directora de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, Nuno Miguel de Oliveira Manana Pires Francisco, Director de Serviços dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, Teresa Maria Azevedo Avelar, Directora de Serviços de Ambiente e Ordenamento do Espaço Rural, Maria Amélia Sarmento Gouveia Osório de Aragão Gomes Ferreira, Directora de Serviços Jurídicos, Maria de São Luís Sousa Martins Deyrieux Centeno, Director de Serviços de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação, Maria da Luz Serra Mendes, Directora de Serviços de Estatística, Metodologia e Estudos, Eduardo Albano Duque Diniz, Director de Serviços das Fileiras Agro-Alimentares, Francisco Manuel O'Donnell Toscano Vasconcelos Rico, Director de Serviços de Normalização e Segurança Alimentar, sem faculdade de subdelegação, as competências seguintes:
a) Assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionadas com as atribuições das respectivas unidades orgânicas, com excepção da que seja dirigida a membros do Governo, seus gabinetes, secretarias-gerais, direcções-gerais, institutos, serviços de auditoria e inspecção e câmaras municipais;
b) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais, no país e no estrangeiro, a trabalhadores não inseridos no posto de trabalho de motorista.
5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 6/07, de 27 de Fevereiro, designo para me substituir, nas minhas faltas ou impedimentos, o Director Adjunto do Gabinete de Planeamento e Políticas, Dr. Luis Bruno Dimas Fernandes.
6 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelos mencionados directores adjuntos, desde a data da minha nomeação e no âmbito dos poderes delegados.
Data: 3 de Janeiro de 2010. - Nome: Francisco Cabral Cordovil, cargo: Director do Gabinete de Planeamento e Políticas.
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