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Aviso 3099/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Nuno Ferreira da Costa Domingos, em comissão de serviço, no cargo de director do Departamento do Centro Histórico, Património e Cultura

Texto do documento

Aviso 3099/2010

Pelo aviso publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179 de 15 de Setembro de 2009 e na Bolsa de Emprego Público de 16 de Setembro de 2009, foi divulgado o procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Director do Departamento do Centro Histórico, Património e Cultura.

Nos termos dos n.os 8, 9, 10 e 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto - Estatuto do Pessoal Dirigente - adaptado à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeio o licenciado Nuno Ferreira da Costa Domingos, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, no cargo de Director do Departamento do Centro Histórico, Património e Cultura, com efeitos a partir do dia 4 de Fevereiro 2010.

Nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado:

1 - Dados Pessoais:

Nome: Nuno Ferreira da Costa Domingos;

Nacionalidade: Portuguesa;

Data de Nascimento: 02 de Fevereiro de 1955;

2 - Formação Académica e Profissional:

Licenciatura em Sociologia pelo ISCTE - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;

Curso de Formação de Formadores;

Diversas acções de formação nas áreas do Planeamento e da Gestão Cultural;

3 - Experiencia Profissional:

Chefe de Serviços de Turismo (1983 a 1985);

Chefe de Divisão de Cultura Desporto e Tempos Livres (1985 a 1997)

Director de Departamento de Assuntos Culturais e Sociais (1997 a 2009)

Co-autor do projecto, candidatura e técnico da APRODER - Associação de Desenvolvimento (1990 a 1993);

Director de Marketing do CNEMA - Centro Nacional de Exposições (1995 a 2003);

Professor na Escola Superior de Educação de Santarém, no Curso de Animação Cultural (1998 a 2004);

Paços do Município de Évora, 4 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.

302882704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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