Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3097/2010, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de cinco assistentes operacionais na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 3097/2010

Procedimento Concursal Comum para contratação de cinco Assistentes Operacionais - grau de complexidade 1, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo.

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, datado de 25 de Janeiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Estremoz, correspondente à Carreira/Categoria de Assistente Operacional, em regime de CTFP por tempo determinado (termo resolutivo certo), pelo período de um ano, com possibilidade de renovação, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - A remuneração a atribuir será determinada de acordo com a tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro. O posicionamento remuneratório será objecto de negociação entre o trabalhador e a Câmara Municipal de Estremoz.

3 - Local de trabalho: Área do Munícipio de Estremoz.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02 referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, para os postos de trabalho de Auxiliar de Serviços Gerais previstos no Mapa de Pessoal. As funções a exercer serão assegurar a limpeza e conservação das instalações, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar a execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição, executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

6 - Requisitos para constituição da relação jurídica de emprego público: Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; 18 anos de idade completos; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 corresponde ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

8 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8.2 - Tendo em conta o artigo 6.º n.º 6 da Lei 12-A/2008, 27/02,os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho 25/01/2010.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, publicado através do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio encontrando-se disponível na Secção de Recursos Humanos do Munícipio de Estremoz ou em www.cm-estremoz.pt, podendo ser entregue pessoalmente na secção de Recursos Humanos, até ao último dia do prazo fixado, ou ainda remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara de Estremoz no prazo de dez dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devendo obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento quer suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência/endereço postal, correio electrónico, número de telefone/telemóvel e habilitações literárias;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

Os relativos ao nível habilitacional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Os métodos de selecção a utilizar são:

Avaliação Curricular - 40 %

Entrevista de Avaliação de Competências - 60 %

12.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância de experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes elementos: A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; A experiencia profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade.

12.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13 - Aplicação e valoração dos métodos de selecção:

13.1 - A valoração dos métodos de selecção é feita de acordo com o artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13.2 - A ordenação final dos candidatos que completam o procedimento concursal resultará da, média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos 2 métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores.

13.3 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o numero de candidatos seja de tal modo elevado ((igual ou maior que)100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a Câmara Municipal limitar-se-á a utilizar como único método de selecção, a avaliação curricular.

13.4 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13.6 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, 22/01.

14 - Quotas de Emprego: de acordo com o n.º 2 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Para efeito, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

15 - Júri do concurso:

Presidente: Mariano João Lopes Dias, Adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara;

1.ª Vogal efectiva: Eng. José Manuel Carapeta Maranga, Técnico Superior do Mapa de Pessoal do município de Estremoz;

2.ª Vogal efectiva: Eng. Paulo Jorge da Cunha Catarino Silva, Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

1.º Vogal Suplente: João Mário Remígio Matuto, Assistente Técnico do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz

2.ª Vogal Suplente: Elisabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no edificio dos Paços do Munícipio. Os candidatos serão notificados pela forma no n.º 3.º, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

18 - Publicitação: O presente procedimento será publicado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica do Município de Estremoz e em Jornal de Expansão Nacional por extracto (artigo 19.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22/01).

Paços do Município de Estremoz, 29 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

302856858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda