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Despacho 2768/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no comandante da logística do Exército

Texto do documento

Despacho 2768/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 231/2009, de 15 de Setembro (Lei Orgânica do Exército), delego no Quartel-Mestre-General, Comandante da Logística do Exército, Tenente-General Joaquim Formeiro Monteiro, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos materiais e financeiros;

b) Autorizar, no âmbito do Comando da Logística, deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei;

c) Emitir os pareceres que a lei comete ao Exército sobre planos directores municipais, planos de pormenor, planos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos;

d) Aprovar normas de protecção ambiental relativas a instalações do Exército, bem como medidas de segurança e higiene no trabalho;

e) Autorizar a apresentação a junta hospitalar de inspecção (JHI) de pessoal militar, militarizado e civil, bem como de deficientes, para a atribuição ou modificação da percentagem de incapacidade, e homologar os respectivos pareceres;

f) Aprovar medidas de profilaxia e tratamento das doenças dos animais pertencentes ao Exército;

g) Proferir decisão nos processos do âmbito do Exército relativos à Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas Forças Armadas;

h) Determinar a transferência dos meios financeiros necessários ao pagamento de remunerações e pensões no Exército;

i) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal civil;

j) Autorizar transferências de verbas, prevista na 2.ª parte do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.

2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego na mesma entidade a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 231/2009, de 15 de Setembro;

b) Autorizar e realizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Exército.

3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 796/2009, de 21 de Dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2010, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas:

1) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, ate 1.000.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, ate 500.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;

3) Com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.

b) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar, nos termos da legislação aplicável;

c) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de actividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.

4 - A competência para autorizar despesas relativas a construções e grandes reparações fica limitada a 299.278,74 euros.

5 - As competências referidas na alínea a) do n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos directores, comandantes e chefes na directa dependência do Comandante da Logística, podendo estes subdelegá-las nos comandantes, directores ou chefes das unidades, estabelecimentos e órgãos que se encontrem na respectiva dependência directa.

6 - A competência prevista na alínea c) do n.º 1 pode ser subdelegada no Director de Infra-Estruturas, as previstas nas alíneas e), f) e g) do mesmo número no Director de Saúde e a prevista na alínea h) daquele mesmo número no Director de Finanças.

7 - O disposto no n.º 3 produz efeitos desde 26 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Quartel-Mestre-General que se incluam no respectivo âmbito.

Lisboa, 25 de Janeiro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.

202886739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 231/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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